O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os direitos políticos do ex-deputado estadual Gilmar Sossella, do PDT. O magistrado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal que resultou na condenação do ex-parlamentar por concussão, acusado de exigir vantagem indevida em razão da função pública que exercia.
Sossella foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de coagir servidores da Assembleia Legislativa, na época em que era presidente da casa, a comprar convites no valor de R$ 2,5 mil para um jantar de apoio à própria candidatura nas eleições de 2014.
“Nesse sentido, entendo ser cabível e plenamente aplicável a proteção constitucional à coisa julgada, de modo que a absolvição do paciente em relação ao suposto cometimento de conduta vedada impede a condenação por crime de concussão previsto no Código Penal, haja vista a detida análise do conjunto fático-probatório em sede de recurso ordinário, que acarretou expressamente na exclusão da tipicidade da conduta”, ressaltou o ministro.
É que no julgamento de um Recurso Ordinário no TSE, sob a relatoria de Gilmar Mendes, o ex-parlamentar foi inicialmente absolvido. Posteriormente, em um Recurso Especial, cujo relator foi o ministro Luis Roberto Barroso, o ex-parlamentar foi condenado.
Com a atual decisão, Sossella poderá concorrer nas próximas eleições e retomar, por exemplo, a sua atividade na Assembleia Legislativa em um cargo em comissão, função que deixou neste ano.
A decisão de Lewandowski, no entanto, não interfere no resultado da eleição de 2018. Sossella concorreu sub judice, teve os votos necessários para ocupar uma cadeira de deputado estadual, mas foi impedido porque teve o registro da candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
Procurado, Sossella preferiu não se manifestar sobre a decisão liminar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já ingressou com recurso.