Quase 12 anos após a deflagração da Operação Rodin, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) finalizou nesta quinta-feira (31) o julgamento em 2ª instância de envolvidos na fraude apurada por Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF). O julgamento estava em fase de apreciação de embargos infringentes e se iniciou em outubro passado, mas foi suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani.
Onze pessoas foram absolvidas, entre elas o ex-deputado estadual e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) João Luiz Vargas, um dos principais personagens do escândalo que envolveu o Departamento de Trânsito (Detran) durante o governo Yeda Crusius (PSDB), entre 2007 e 2010. Depois de ter sido condenado na Justiça Federal de Santa Maria e pela 7ª turma do TRF4, em 2016, o ex-presidente do TCE foi absolvido pela 4ª Seção do TRF4 nesta quinta-feira após recorrer com embargos infringentes, já que decisão anterior não havia sido unânime na segunda instância.
Segundo a decisão, de relatoria do desembargador federal Leandro Paulsen, Vargas não detinha a posse, disponibilidade ou autoridade sobre os valores decorrentes da dispensa irregular de licitação praticada por terceiros, não podendo ser condenado pelo delito apontado.
Autoestima recuperada, diz Vargas
Para o desembargador, o réu teria incidido em crime ao beneficiar-se de dispensa indevida de licitação, mas foi absolvido em primeira instância desse delito e o Ministério Público Federal não recorreu nesse ponto.
— A decisão significa recuperar, depois de 10 anos, minha autoestima. Após o reflexo negativo, meus amigos e familiares agora poderão ter orgulho daquele que foi deputado por quatro mandatos, presidente da Assembleia Legislativa e conselheiro do TCE. Com a decisão, estou vivendo momento de muita alegria na minha vida — afirmou Vargas.
Tanto o MPF quanto os condenados podem recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Deflagrada em 2007, a Operação Rodin, liderada pela PF, investigou irregularidades nos serviços de exames teóricos e práticos para expedição da carteira nacional de habilitação (CNH) no Estado. Segundo a investigação, a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), foram contratadas sem licitação pelo Detran para a realização do serviço, mas subcontrataram empresas que cobrariam valores superfaturados.
Absolvidos
- Dario Trevisan de Almeida (era funcionário da UFSM)
- Denise Nachtigall Luz (consultora jurídica)
- Eduardo Wegner Vargas (era sócio da IGPL)
- Hélvio Debus Oliveira Souza (ex-contador da Fundae)
- João Luiz Vargas (ex-presidente do TCE e ex-deputado estadual)
- Luiz Paulo Rozek Germano (prestador de serviços do escritório de advocacia)
- Marco Aurélio da Rosa Trevizani (era contador de Lair Ferst)
- Patrícia Jonara Bado dos Santos (ex-administradora da NT Pereira)
- Paulo Jorge Sarkis (ex-reitor da UFSM)
- Rosana Cristina Ferst (integrou uma das empresas que fraudou a licitação)
- Rosmari Greff Ávila da Silveira (então integrante da Fatec)
Penas reduzidas
- Flávio Roberto Luiz Vaz Netto (ex-presidente do Detran)
- Luiz Carlos de Pellegreini (ex-presidente da Fatec)
- Silvestre Selhorst (então secretário-executivo da Fatec)
Continuam condenados
- Alfredo Pinto Telles (representava a Newmark Tecnologia da Informação)
- Carlos Dahlem da Rosa (era dono de escritório de advocacia contratado)
- Ferdinando Francisco Fernandes (então integrante da Pensant)
- Fernando Fernandes (então integrante da Pensant)
- José Antônio Fernandes (então dono da Pensant)