O relator da ação penal 1003, Edson Fachin, votou pela condenação da senadora Gleisi Hoffmann (PT) pelo crime de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), afirmando que isso "não configura" o crime de corrupção passiva descrito na denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O voto foi proferido no início da noite desta terça-feira (19), na 2ª Turma do STF. Segundo a votar na sessão, o decano Celso de Mello, revisor da Lava-Jato no colegiado, acompanhou integralmente o voto de Fachin em relação ao caso de Gleisi.
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