O relator da ação penal 1003, Edson Fachin, votou pela condenação da senadora Gleisi Hoffmann (PT) pelo crime de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), afirmando que isso "não configura" o crime de corrupção passiva descrito na denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O voto foi proferido no início da noite desta terça-feira (19), na 2ª Turma do STF. Segundo a votar na sessão, o decano Celso de Mello, revisor da Lava-Jato no colegiado, acompanhou integralmente o voto de Fachin em relação ao caso de Gleisi.
Dias Toffoli abriu divergência ao votar pela absolvição da senadora, não imputando a ela o delito de caixa 2 proposto por relator e revisor. Quanto aos demais réus, Toffoli acompanhou os seus pares. Com o posicionamento de Toffoli, já foi formada maioria para absolver a senadora por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Durante a leitura de seu voto, Gilmar Mendes antecipou que votará pela absolvição integral dos réus por falta de provas suficientes para condenação. No entendimento do ministro, a acusação do MPF é baseada em depoimentos em depoimentos contraditórios de delatores e em provas "raquíticas e inconclusivas".
Fachin também votou pela absolvição do ex-ministro Paulo Bernardo do crime de corrupção passiva. Quanto ao empresário Ernesto Kugler Rodrigues, Fachin também optou por desclassificar o crime como corrupção passiva, e defini-lo como falsidade ideológica eleitoral.
Em seu voto, Fachin entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa, e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. "Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo", afirmou.
Apesar de reconhecer que a campanha da senadora chegou a receber R$ 250 mil, o ministro entendeu que não ficou caracterizado o crime de corrupção passiva, porque não foi possível comprovar que Gleisi deu apoio para manter Costa no cargo, conforme a acusação. Na época dos fatos, a parlamentar não tinha nenhum cargo eletivo, segundo a defesa.
Para o ministro, o caso deveria ter sido tratado pela PGR como suposto crime eleitoral de caixa dois. "Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório", argumentou.
Celso de Mello
Assim como Fachin, o decano entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral valores recebidos pela sua campanha.
Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em dois votos pela condenação poe caixa 2. Faltam os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
No STF, a 2ª Turma é a responsável pela análise de processos da Lava-Jato. Desde o dia 5 deste mês, o colegiado é presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
No julgamento, o primeiro a falar foi o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Carvalho de Vilhena. De acordo com ele, teriam ocorrido quatro entregas de dinheiro em espécie operacionalizadas pelo doleiro Alberto Youssef. As remessas teriam sido entregues ao empresário Ernesto Kugler Rodrigues, emissário do casal.
O MPF concluiu pedindo a condenação de Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e Ernesto Kugler pela prática dos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro, em concurso de pessoas. Os promotores pediram também a perda do cargo público.
A defesa da senadora afirma que acusação se baseia apenas em palavras de delatores premiados. Os advogados ainda destacam que existem contradições entre os depoimentos dos delatores e as demais provas existentes nos autos da ação penal, como os depoimentos das testemunhas Graça Foster (ex-presidente da Petrobras) e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
A defesa também enfatiza que Paulo Roberto Costa era vinculado ao PP, partido que teve candidato próprio ao Senado na disputa eleitoral vencida por Gleisi.
O que está sendo julgado
A ação penal (AP) 1003, contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT), o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues. Os três réus são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro pela PGR.
O que diz a denúncia da PGR
Os réus são acusados de pedir e receber R$ 1 milhão em vantagem indevida por meio de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras. A Procuradoria-Geral da República alega que Paulo Bernardo teria solicitado a quantia ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que teria providenciado o pagamento por meio do doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros presos na operação.
As delações premiadas de Costa e Youssef estão entre os documentos utilizados pela PGR na elaboração da denúncia.
A sessão
A sessão desta terça-feira começou por volta das 14h. A assessoria de imprensa do STF informou que não é possível prever quanto tempo poderá durar a análise do caso na turma.
No dia 29 de maio, a 2ª Turma condenou o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão no primeiro julgamento da Lava-Jato na Corte. A apreciação da ação penal contra Meurer durou três sessões.
O STF transmite apenas sessões do plenário da Corte. Portanto, a sessão da 2ª Turma não será transmitida pela TV Justiça.
Quem são os ministros integrantes da 2ª Turma
- Ricardo Lewandowski – Presidente
- Celso de Mello
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- Edson Fachin