A delação premiada que o ex-ministro Antonio Palocci fechou com a Polícia Federal reacendeu a polêmica sobre a competência dos policiais para negociar tal tipo de acordo. A votação sobre essa questão está parada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 13 de dezembro, a maioria dos ministros entendeu que autoridade policial pode fechar os acordos sem a necessidade da participação do Ministério Público. A sessão, no entanto, foi suspensa após solicitação do ministro Marco Aurélio.
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, "esse acordo pode ser feito independentemente da indefinição do STF sobre o tema, porque a Lei 12.850/2013, a lei que define organização criminosa e abre caminho para as delações premiadas, já prevê que a Polícia Federal pode formalizar o acordo na fase de investigação".
— Posteriormente o juiz apenas homologa o acordo desde que seja legal, voluntário e regular — explica.
Já o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni alerta para a insegurança jurídica, enquanto a questão no Supremo não for definida.
— De fato, a indefinição acerca da possibilidade e extensão de sua validade no que compete à celebração de acordo de colaboração premiada com a autoridade policial causa inevitável insegurança jurídica ao delator, que se expõe à uma voluntariedade de autoincriminação sem a certeza de que os benefícios prometidos serão cumpridos pelo Estado acusador.
Segundo o criminalista Alexandre Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, ainda há indefinição quanto aos limites de um acordo desse tipo com a PF.
— Por maioria, o STF admitiu a possibilidade de a Polícia Federal negociar acordos de delação, ainda que os ministros não tenham chegado a uma conclusão quanto aos limites dessa negociação.
Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, aponta para os riscos de uma eventual rejeição do acordo fechado com a PF.
— É bom que se diga que eventual proibição na atuação da PF pode surtir efeitos sobre os trabalhos já executados. Uma decisão equivocada do STF pode colocar em risco a regularidade formal dos processos em curso e a validade do farto acervo probatório produzido em anos de investigação.
Para Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, a possibilidade da PF fechar delação premiada significa uma evolução para o Judiciário.
— Não acho que seja prejudicial, mas, ao contrário, acho que seja uma evolução para que também os delegados de polícia possam, dentro das possibilidades que cada caso vier a mostrar, requerer ao Poder Judiciário a concessão ou não desses benefícios — diz.
Segundo Daniel Gerber, criminalista e professor de Direito Penal e Penal Empresarial, a prisão preventiva não se justifica no caso de a colaboração já estar de fato em andamento.
— Sem dúvida alguma, o acordo pode avançar e produzir efeitos, seja porque a lei ainda o permite, seja porque o STF já se inclina para tanto — avalia Gerber. —Cumpre observar, entretanto, que o simples fato de tal acordo estar em andamento já demonstra a intenção de colaborar, motivo pelo qual a prisão preventiva se torna inconsistente. Não há como se imaginar alguém negociando colaboração e, ao mesmo tempo, representando risco a investigação criminal.
Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal e Processual Penal do escritórioBraga Nascimento e Zilio Advogados, acredita que o conteúdo da delação de Palocci pode representar uma nova fase da Lava-Jato.
— Na qualidade de ex-ministro dos governos de Lula e Dilma, a atenção está voltada ao conteúdo da delação de Palocci, que poderá resultar em um novo momento da Lava-Jato, podendo, até mesmo, ensejar a abertura de novos inquéritos.