A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro, passa a existir uma nova forma de empregado e patrão encerrarem suas relações trabalhistas. Além da demissão unilateral (com ou sem justa causa) e do pedido de demissão por parte do trabalhador, entra em cena a rescisão do contrato em comum acordo. Segundo especialistas em Direito do Trabalho, essa modalidade vem preencher uma lacuna que há tempo trazia dor de cabeça para as duas partes.
Rescisão consensual
Como funciona a nova forma de demissão criada com a reforma trabalhista
Em série de reportagens para esclarecer os principais pontos da Lei 13.467, que entra em vigor no dia 11 de novembro, presidente do TRT-RS afirma que inovações irão aumentar o número de reclamatórias trabalhistas, mas especialistas defendem que opção era meio-termo necessário
Leandro Rodrigues
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