O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (3) pedido do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que tentava retornar às atividades parlamentares. O tucano está afastado do mandato desde a semana passada, por determinação da Primeira Turma do STF.
No mandado de segurança protocolado na segunda-feira (2), o advogado de Aécio, Alberto Toron, pedia que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.
Na semana passada, além de afastar Aécio das funções parlamentares, a Primeira Turma do Supremo decidiu colocar o senador em recolhimento domiciliar noturno – ou seja, proibido de sair de casa à noite.
Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o parlamentar não é justificável. A defesa argumenta que o STF "nunca teve a oportunidade de analisar os fatos" que são imputados ao senador no âmbito da delação da JBS, destacando que ainda não foi recebida pela Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o tucano.
Já sobre o mandado de segurança impetrado pelo PSDB, o ministro decidiu ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) dentro de um prazo de 72 horas. O partido também quer a suspensão da decisão da Primeira Turma, com o imediato retorno de Aécio ao Senado Federal.
Relatoria
Também nesta terça, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu que o mandado de segurança da defesa do senador Aécio Neves, distribuído por sorteio para a relatoria do ministro Edson Fachin, deveia seguir com o mesmo relator.
Na segunda-feira, a defesa do tucano havia pedido a redistribuição da relatoria, alegando que Fachin já havia tomado uma decisão no caso, quando determinou, em decisão monocrática, em maio, o afastamento das funções parlamentares de Aécio Neves.