Na noite desta quarta-feira (11), o plenário do Supremo Tribunal (STF) decidiu que medidas cautelares contra parlamentares devem ser autorizadas pela Câmara ou pelo Senado. A medida é favorável ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato em setembro pela Primeira Turma da Corte. Seis dos 11 ministros votaram pelo entendimento de que o Judiciário submeta esse tipo de caso ao crivo do Legislativo. Veja como votou cada ministro na ação:
Edson Fachin – Improcedente
Ao justificar seu voto contra a ação, o ministro, que é relator do caso, disse que a revisão desse tipo de decisão judicial no Congresso representa uma ofensa à independência do Judiciário. Fachin frisou que a Constituição "nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário". Segundo o ministro, a Constituição permite ao Poder Legislativo "apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte num juízo político".
Alexandre Moraes - Procedente
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator. Para Moraes, esse tipo de medida não pode ser aplicado a deputados e senadores e representa uma "violência muito séria ao equilíbrio entre Estado de Direito, jurisdição constitucional e a democracia".
— A Constituição é clara quando não permite prisões preventivas, cautelares, em relação a parlamentares — disse o ministro.
O ministro frisou que o afastamento do exercício do mandato só pode ser determinado na hipótese de prisão em flagrante por crime inafiançável.
Luís Roberto Barroso – Improcedente
Ao acompanhar o entendimento de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso disse que não há "uma gota" de ativismo judicial na decisão.
— O afastamento de um parlamentar não é uma medida banal, é excepcionalíssima. Como excepcionalíssimo deve ser o fato de um parlamentar usar o cargo para praticar crimes. Portanto exceção contrabalançada com exceção — disse.
Sobre recolhimento noturno, Barroso defendeu que não se trata de prisão, pois não interfere na rotina do atingido. Ele apontou ainda que os outros denunciados pelo suposto recebimento de R$ 2 milhões por Aécio, inclusive a irmã do senador, foram presos.
— Prender miúdos e proteger graúdos é a tradição brasileira que nós estamos fazendo força para superar — afirmou.
Rosa Weber – Improcedente
Rosa Weber acompanhou integralmente entendimento do relator. Em seu voto, a ministra afirmou que submeter uma decisão que é própria do Judiciário ao Legislativo significaria corromper o equilíbrio do sistema de separação entre os três poderes.
— Submeter ato que é próprio do Judiciário ao escrutínio de outro poder, no caso o Legislativo, à revelia de comando constitucional nesse sentido. Porque prisão não se confunde, isso, sim, implicaria, com devida vênia, corromper o equilíbrio do delicado sistema de separação entre os poderes — disse.
Luiz Fux – Improcedente
Luiz Fux também defendeu a tese de Edson Fachin. Fux afirmou ser contra a imposição ao Judiciário de "um estado de inércia, a assistir a prática de inúmeros delitos aguardando que eventualmente todas as provas sejam destruídas até o recebimento da denúncia, e depois disso o Parlamento possa sustar a ação penal". Segundo o ministro, o princípio republicano, de que todos são iguais perante a lei, não permite privilégios injustificados.
Dias Toffoli - Procedente
Divergindo de Fachin, o ministro Dias Toffoli defendeu em julgamento que a Corte só aplique a parlamentares medidas cautelares que afetam o mandato em caso de "superlativa excepcionalidade". Nesses casos, segundo Toffoli, a medida cautelar imposta deve ser analisada pelo Congresso posteriormente.
Ele destacou que a medida cautelar — como afastamento do mandato ou recolhimento noturno domiciliar — só deve ser adotada em caso de flagrante ou situação excepcional.
Ricardo Lewandowski - Procedente
Ricardo Lewandowski também divergiu do relator, destacando que "a aplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão, que implica afastamento da atividade parlamentar, deve ser seguida à Casa Legislativa". Lewandowski ainda chamou de "inusitado" o fato de a Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado terem mudado de posição em relação a dar ao Congresso a palavra final sobre afastamento de parlamentares determinado pelo Supremo.
Gilmar Mendes – Procedente
Gilmar Mendes seguiu a divergência contra o relator. Para justificar seu voto, Gilmar disse que "se for permitida medida cautelar a parlamentar, os ministros vão permitir a aplicação de prisão provisória, o que não é permitido na Constituição". Ele admitiu, no entanto, que esse entendimento pode não prevalecer, e assim ele passaria a adotar a posição de que essas decisões do STF devem ser revisadas no Congresso. O ministro começou o voto expondo o ponto de vista dele sobre o contexto em que foi noticiada a delação da JBS e gravações de Joesley Batista. O ministro então aproveitou para, como de costume, criticar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o acordo de delação do Grupo J&F.
Marco Aurélio Mello - Procedente
O ministro Marco Aurélio Mello se juntou ao grupo que divergiu do entendimento de Fachin. Em seu voto, Marco Aurélio ressaltou ser contra aplicação de qualquer medida cautelar contra parlamentares.
— Não me passa pela cabeça que um deputado não possa viajar — afirmou.
O ministro disse, porém, que, caso a medida venha a ser aplicada pelo Judiciário, ela deve ser submetida ao Legislativo.
Celso de Mello – Improcedente
Decano do STF, o ministro Celso de Mello votou pela improcedência da ação. O voto dele voltou a empatar o placar do julgamento, deixando para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o voto final de desempate. Em seu voto, Celso de Mello afirmou que a mera possibilidade de o Supremo reconhecer como viável o "controle político" de suas decisões pelo Legislativo seria fator de "degradação" da independência do Judiciário e desrespeito ao princípio da separação dos Poderes. Para ele, quem tem a última palavra sobre a Constituição, desde sempre, é o Supremo.
Cármen Lúcia - Procedente
O voto de desempate foi da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que julgou procedente a ação. Cármen disse que o afastamento de um parlamentar deve ser submetido ao Legislativo, uma vez que, "pelo princípio da igualdade, todos têm de se submeter a todas as leis."