O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta terça-feira (22), indisponíveis os bens da Construtora Odebrecht. A decisão da 3ª Turma, que teve julgamento unânime, reconheceu a existência de vício no acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal (MPF), uma vez que seria necessária a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme prevê a lei.
Os bens haviam sido desbloqueados em primeira instância após o acordo de leniência firmado com a Procuradoria da República. A União recorreu ao tribunal e, no final de maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido. Nesta terça, foi julgado o mérito do agravo.
Por unanimidade
TRF4 mantém indisponíveis bens da Odebrecht
Decisão reconheceu existência de vício no acordo de leniência firmado entre empreiteira e MPF
Estadão Conteúdo