O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (31), projeto de lei que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os Estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de um a 15 anos de vigência. A matéria passou com 405 favoráveis e 28 contrários.
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A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.
Como o caso está para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.
O texto prevê que um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá perdoar os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.
Os deputados rejeitaram, por 386 votos a 25, o destaque do Psol que pretendia excluir o artigo que categoriza os incentivos e especifica o tempo de sua vigência prorrogada pelo projeto. Com o fim da análise dos destaques, a matéria retornará ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara por meio do substitutivo do deputado Alexandre Baldy (Pode-GO).
Vigência por setor
Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio sobre incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet.
Valerão inclusive incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar.
*Agência Câmara