O Palácio do Planalto divulgou nota, nesta quinta-feira, em que diz que o depoimento de Marcelo Odebrecht confirma o que o presidente Michel Temer vem dizendo há meses: que teve um encontro com o empresário, na época em que era vice-presidente, para tratar da campanha presidencial, mas que, na ocasião, não foram discutidos valores. Segundo o Planalto, o depoimento do empresário não traz novidades.
Marcelo Odebrecht foi ouvido na quarta-feira pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin. O empresário é testemunha na ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer por suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha presidencial de 2014.
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O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deram despachos favoráveis ao depoimento do empresário Marcelo Odebrecht na ação impetrada pelo PSDB junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação pede a cassação da chapa composta pela presidente afastada, Dilma Rousseff, e o então candidato a vice Michel Temer, nas eleições de 2014.
Segundo Fachin e Janot, o depoimento do empresário não compromete o acordo de delação premiada feito por Odebrecht no âmbito da Lava-Jato, desde que seja mantido em sigilo o conteúdo da oitiva.
Marcelo Odebrecht foi ouvido pela Corregedoria-Geral de Justiça Eleitoral por ordem do ministro Herman Benjamin, relator da ação no TSE. No ano passado, o jornal O Estado de S.Paulo revelou que a Odebrecht repassou R$ 30 milhões via caixa dois à chapa Dilma/Temer.
Advogados envolvidos na ação suspeitavam que o empresário poderia alegar o risco de ferir o acordo de delação premiada para permanecer calado durante o depoimento à Justiça Eleitoral.
Fachin, em despacho do dia 21 de fevereiro, usa trecho de uma decisão do ministro Teori Zavaski, morto em acidente de avião em janeiro, segundo a qual "a homologação de colaboração premiada não inibe a convocação da testemunha por outro órgão judiciário de investigação, nem a condiciona a prévia autorização do juízo que homologa".
Na mesma linha, Janot diz que "os deveres e compromissos assumidos pelos colaboradores aplicam-se a quaisquer esfera judicial". "Não há, portanto, qualquer dúvida quanto à possibilidade de os colaboradores figurarem como testemunhas ou informantes na esfera eleitoral", conclui.
*Estadão Conteúdo