
A lei que proíbe o aluguel de cães de guarda no Rio Grande do Sul, sancionada no dia 16 de abril de 2013, ainda não foi regulamentada no Estado. A legislação estipulava o período de um ano para as empresas se adequarem às novas regras e determina o cadastramento de todos os animais empregados em serviços de vigilância, prazo este que se encerou nesta semana.
O texto, de autoria do deputado Paulo Odone, do PPS, já proíbe novas empresas de vigilância de alugar cachorros para a segurança. Mas segundo o deputado, a falta de regulamentação deixa indefinido qual órgão irá realizar a fiscalização e aplicar as sanções.
"O governador vetou a parte que nós punhamos as multas e infrações, dizendo que isso é competência do Executivo. E de fato é. Ele vetou, mandou o novo projeto, nós aprovamos o veto e o novo projeto por unanimidade. Só que a regulamentação de como é que recolhe essas multas, quem é que lavra o auto, a coisa burocrática, eles não fizeram", argumenta o parlamentar.
Segundo a Casa Civil do Governo do Estado, a regulamentação está enfrentando questionamentos jurídicos. A perspectiva do Piratini é solucionar essa situação até o final do mês. A multa é de valor de 100 UPF’s/RS (Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul), multiplicada pelo número de animais que possuir.