Entre acusações de ambas as partes durante o debate dos candidatos ao governo do Estado, ocorrido na noite de quinta-feira (27), um dos assuntos abordados no segundo bloco foi o envolvimento que os postulantes ao cargo de chefe do Executivo gaúcho teriam com a Justiça e o Ministério Público. O candidato Onyx Lorenzoni (PL) informou que seu oponente, Eduardo Leite (PSDB), é réu em ação de improbidade administrativa.
Durante o debate, o candidato do PL era confrontado sobre o fato de ter feito um acordo com o Ministério Público (MP) admitindo o uso de caixa dois.
— O único réu que tem aqui dentro desta sala é o senhor. Eu não sou réu — afirmou Onyx.
O candidato do PL destacou que, em caso de condenação, Eduardo Leite ficará inelegível. Ao que Leite rebateu:
— Não é verdade. Já foi (considerada) improcedente essa sentença.
Onyx prometeu que divulgaria em rede social o número do processo pelo qual seu oponente ainda responde na Justiça. Eduardo Leite é réu em ação civil que tramita na 3ª Câmara Cível e tem como relator o desembargador Leonel Pires Ohlweiler.
O caso em questão envolve a contratação de uma empresa de consultoria em 2014, quando Leite era prefeito de Pelotas. Sem a realização de licitação, o Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) foi escolhido para realizar um trabalho na área da educação.
O objetivo era melhorar os índices de aprendizado dos alunos da rede municipal. Para realizar o serviço, a empresa receberia R$ 2,1 milhões. A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação. O procedimento foi referendado pela Procuradoria-Geral do Município de Pelotas.
Essa modalidade está prevista em lei para situações específicas, como serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. O MP questionou a escolha do instituto e pediu a anulação do contrato na Justiça, o que ocorreu, inclusive sendo referendado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em uma outra ação, os promotores solicitaram que Eduardo Leite fosse julgado por improbidade administrativa. O MP chegou também a requerer a devolução de R$ 886,63 mil que foram pagos ao instituto.
"Houve o ajuizamento desta Ação Civil Pública contra o então prefeito de Pelotas, Eduardo Leite, julgada improcedente em primeiro grau. Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso no TJRS", informa a assessoria do Ministério Público por meio de nota.
Contraponto
Segundo a campanha de Eduardo Leite, a ação proposta pelo Ministério Público foi julgada improcedente. O MP recorreu. Em decisão de primeira instância, foi identificado pelo juiz que a contratação atendeu ao interesse público. Mesmo que procedente a ação, os elementos presentes na inicial não apontariam a inelegibilidade da ficha suja, pois a sentença afasta o dolo, a ocorrência de prejuízo ao erário, e a ação não cogita o enriquecimento ilícito.
— A sentença é categórica ao afastar qualquer culpa, responsabilidade ou erro de Eduardo Leite — informa um dos integrantes da coordenação jurídica da campanha do candidato, advogado Gustavo Paim.