O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a decisão, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2024, que havia condenado o atual prefeito de Bom Jesus, Frederico Arcari Becker, o Lico (PP), por ato de improbidade administrativa doloso durante o mandato em 2016. A decisão é do dia 20 de março e foi divulgada nesta segunda-feira (24).
Conforme o promotor de Justiça Raynner Sales de Meira, ficou comprovado que o prefeito contratou e manteve na administração um funcionário fantasma, sem escolaridade suficiente, para o cargo comissionado de Coordenador de Arrecadação e Fiscalização de Tributos.
— Mesmo ciente da total ausência de capacidade técnica para o exercício das funções, e como forma de conferir renda a correligionário político, o prefeito nomeou o servidor para o cargo em comissão, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda de Bom Jesus, e ainda o desobrigou a prestar serviços junto à secretaria, o qual não comparecia ao trabalho. Ele desempenhava, de maneira esporádica e quando solicitado, serviços de zeladoria junto ao Cemitério Municipal — detalha o promotor.
Ainda segundo o promotor, a nova decisão só confirma a condenação de 2024 que decidiu pela:
- Perda do valor ilicitamente acrescido ao patrimônio, de mais de R$ 48 mil.
- Pagamento de multa civil em igual valor, corrigidos.
- suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
- Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis anos.
Na época, a defesa do prefeito ingressou com uma apelação cível. Mas agora o TJ-RS acabou por confirmar a decisão em primeiro grau. No entanto, o caso ainda cabe recurso. Desta forma, Becker não precisa ser afastado do cargo durante o processo.
— Como ainda há prazo aberto para eventual recurso aos tribunais superiores por parte da pessoa condenada, tem que ser guardado esse trânsito em julgado para futura execução (das sentenças, como perda do mandato) — ressalta o promotor.
O promotor Meira salientou ainda que, nos recursos, não serão discutidas provas.
— Para os tribunais superiores brasileiros, Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ), a distinção é que esses recursos não discutem mais provas e, sim, se houve a boa aplicação da lei ou se aquela decisão viola a Constituição Federal. Mas é mais uma discussão de matéria jurídica do que propriamente da existência de provas — comenta Meira.
Atual prefeito foi cassado em 2019
Em junho de 2019, Becker teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por compra de votos. Ainda em março de 2018, o prefeito já tinha sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) por distribuir cestas básicas durante o período eleitoral de 2016 e pela renovação dos contratos de 26 servidores temporários até pouco antes das eleições. Porém, como ainda cabia recursos, o caso chegou no TSE.
Na época, além de deixar o cargo, o chefe do Executivo da cidade foi multado e perdeu os direitos políticos. Em 2018, eleições suplementares foram feitas após a primeira sentença condenatória. A disputa foi vencida por Diogo Grazziotin Dutra, também do PP, que assumiu o cargo até as eleições de 2020.
Porém, como a inelegibilidade de Becker foi considerada a partir do ano da denúncia, portanto, em 2016, em 2024 ele já estava legível. Desta forma, ele decidiu concorrer novamente para o cargo de prefeito e venceu por uma diferença de 54 votos, assumindo a cadeira no dia 1º de janeiro de 2025.
A reportagem buscou o prefeito Becker para manifestar-se sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto.