Foi divulgada a data da audiência do caso de suspeita de compra de votos nas eleições de 2024 de Cambará do Sul. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado, em São Francisco de Paula, e a Justiça Eleitoral marcou para o dia 31 de março, às 10h, a sessão para ouvir testemunhas de defesa e acusação. Todos os envolvidos na ação, o prefeito Schamberlaen Silvestre (PP), o vice-prefeito, Hailton Boeira (PSDB), além de dois vereadores citados no processo, Alex Cavalheiro (Podemos) e Eduardo Canário (PSDB), assumiram os respectivos cargos e seguem trabalhando enquanto tramita o processo.
Conforme o advogado de defesa da coligação acusada (PP, PSDB e Podemos), Eduardo Alves, a audiência será para iniciar a escuta de todas as partes envolvidas no processo:
— Tem uma audiência justamente para começar a ouvir as testemunhas do Ministério Público e da defesa. Posteriormente pode ser designada ainda outra audiência, caso não consigam ouvir todas essas testemunhas e depois já vai para uma fase final, que são as alegações, escritas pelo Ministério Público e pela defesa e, posteriormente, as sentenças.
Relembre o caso
No dia 18 de novembro de 2024, o Ministério Público de São Francisco de Paula ajuizou uma ação por suspeita de compra de votos contra a coligação "Retomando o Crescimento", dos partidos PP, Podemos e PSDB de Cambará do Sul. Quem venceu o pleito foi o prefeito Shamberlaen Silvestre (PP) por uma diferença de 220 votos. Além dele, as partes envolvidas pela acusação são o vice-prefeito da chapa, Hailton Boeira, e dois candidatos a vereador da coligação, Alex Cavalheiro e Eduardo Canário, além de dois cabos eleitorais.
No processo, foram anexados supostos comprovantes de pagamento de votos, que variavam entre R$ 150 e R$ 200, que teriam sido feitos para contas de pelo menos cinco eleitoras. Em dois casos, os pagamentos teriam sido realizados por um cabo eleitoral formal do então candidato a vereador Cavalheiro. Em outro caso, o candidato Canário foi citado, e o pagamento teria sido feito por um cabo eleitoral informal. A denúncia também apontou que os valores seriam destinados aos votos para a chapa de Schamberlaen, com uma testemunha no processo afirmando que o candidato a vice-prefeito Hailton teria entregado R$ 150 por um voto na chapa.
Ação da prestação de contas
Além disso, a chapa majoritária foi multada pela Justiça Eleitoral por ter extrapolado o teto de gastos da campanha. O limite de gastos do candidato era R$ 159.850,76, mas o valor apresentado no DivulgaCand foi de R$ 743.034,59. Contudo, depois dos devidos esclarecimentos à Justiça Eleitoral, as despesas declaradas pelo prestador somaram a quantia de R$ 177.029,84, extrapolando o limite em R$ 17.179,08.
O advogado de defesa, Eduardo Alves, argumenta que os excessos foram por causa de um supermercado local ter lançado notas fiscais no CNPJ do partido e a campanha ter recebido uma doação indevida.
— Esse gasto que extrapolou foi porque, indevidamente, um supermercado lançou (nota fiscal) dos lanches que eram comprados para o pessoal do comitê e dos candidatos no CNPJ da campanha. Só que isso é uma despesa pessoal e foi paga diretamente, a princípio, pelos próprios candidatos e pelas pessoas que iam lá comprar, mas o estabelecimento entendeu que deveria fazer uma nota geral para o CNPJ e daí teve esse desencontro de informações. Também teve um outro valor, de R$ 5 mil, que foi uma doação indevida, mas que também já devolvemos — detalha Alves.
No entanto, a Justiça Eleitoral, ao dar a sentença, não aceitou a justificativa apresentada e aplicou a multa. O advogado reforça que foi apresentado recurso.
— A Justiça Eleitoral determinou, por meio de sentença, a devolução (dos R$ 17.179,08) e aplicou uma multa de igual valor, então ficou em R$ 39.380 a ser devolvido. Mas entramos com um recurso e acreditamos que vão rever essa posição e descartar esse valor, até porque não foi utilizado de fundo eleitoral — salienta Alves.