Foi rejeitado, pela segunda vez, a admissibilidade do pedido de cassação da presidente da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, Marisol Santos (PSDB), na sessão desta terça-feira (30). A sessão ocorre um pouco mais de uma semana após o primeiro pedido, também protocolado pelo ex-vice prefeito Ricardo Fabris, que enviou à Câmara um documento nesta segunda-feira (29) alegando que a vereadora cometeu "assédio processual", ainda se referindo ao caso da votação da admissibilidade do pedido de impeachment do prefeito Adiló Dinomenico (PSDB), em janeiro.
O primeiro pedido de cassação do mandato da presidente Marisol foi devido à votação da admissibilidade do pedido de impeachment do prefeito Adiló, onde foi dispensada a leitura da denúncia, providência que é expressamente determinada no artigo 5º do decreto-lei 201/67, que legisla sobre impeachment. Com isso, Fabris alegou que Marisol cometeu improbidade administrativa e falta de decoro parlamentar por ter aceitado a sugestão do vereador Maurício Scalco (PL), votada e aceita por todos os vereadores presentes na data, para não lerem toda a peça.
Esse pedido foi votado e arquivado por unanimidade de votos no dia 23 de julho. Porém, como Fabris já havia entrado com um mandado de segurança para anular a sessão do pedido de impeachment de Adiló, o processo segue na Justiça. Desta forma, após o arquivamento da denúncia contra Marisol, o jurídico da Câmara de Vereadores entrou com uma petição nos autos do mandado de segurança, dizendo que a presidente da Câmara considera que o primeiro pedido de cassação contra ela “trata-se de flagrante abuso de direito de petição e assédio processual” e requer que “o impetrante se abstenha de praticar qualquer ato relacionado aos fatos discutidos nesse processo (o mandado de segurança) fora dele, desfaça os atos que já praticou ou de apresentar qualquer outra pretensão extrajudicial”. Esse requerimento de Marisol foi indeferido nos autos.
Com isso, o ex-vice protocolou o segundo pedido de impeachment de Marisol alegando que a presidente está novamente quebrando o decoro e improbidade administrativa, afrontando o artigo 5º, item II, da Constituição, "constrangendo o demandante nos autos do processo judicial ainda em curso, com o fito de obter ordem judicial forçando o munícipe a desistir da denúncia e proibi-lo de formular outras” e ainda “ameaçou e difamou o denunciante".
A segunda denúncia do ex-vice contra a presidente foi colocada em pauta na sessão desta terça e, por unanimidade de votos, foi arquivada novamente.