Uma mudança na Lei Orgânica do Município (LOM) abre caminho para a concessão de parques, praças, jardins ou largos públicos em Caxias do Sul. A medida altera o artigo 36 da principal lei da cidade, retirando a proibição da outorga desses espaços, sendo mantida a proibição da venda ou doação (veja o que mudou no final do texto). A alteração na LOM foi aprovada em segunda votação na Câmara por 17 votos a três em 13 de junho – Gladis Frizzo (MDB), Lucas Caregnato (PT) e Rafael Bueno (PDT) estavam ausentes na sessão e não votaram. A mudança foi promulgada pelo presidente da Casa, Zé Dambrós (PSB), em 14 de junho e já está em vigor.
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Mudança na Lei Orgânica de Caxias autoriza prefeitura a propor concessões para parques e praças públicas
Prefeitura deve encaminhar à Câmara projeto para regulamentar outorga dos espaços