O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), indeferiu recurso com agravo de instrumento em segunda instância para sustar o projeto da prefeitura de Caxias do Sul para ocupação do complexo da Maesa. No despacho, publicado no início da tarde desta quarta-feira, o desembargador argumenta que "não há elementos suficientes para firmar a convicção sobre a tese", já que o recurso "não trouxe provas acerca de suas alegações". Segundo a decisão do desembargador, o pedido está indeferido até o julgamento da questão pelo colegiado.
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Justiça indefere recurso para sustar projeto da Maesa
Pedido foi protocolado pelo ex-vice-prefeito de Caxias, Ricardo Fabris de Abreu, com objetivo de sustar projeto de ocupação do complexo da Maesa