O Ministério Público (MP) não atendeu ao pedido de providências a respeito do projeto de ocupação da Maesa, elaborado pela prefeitura, e que foi encaminhado pela União das Associações de Bairros (UAB) e Associação Amigos da Maesa (AMaesa). Segundo o despacho da promotora Janaína De Carli dos Santos, da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, "não se vislumbra, com a proposta de ocupação em debate, que esteja ocorrendo desvio de finalidade ou que o agente público esteja se afastando do interesse público".
A decisão do MP baseia-se em dois pontos principais, diante da representação encaminhada ao órgão. O primeiro avalia se o projeto de prefeitura viola ou não as leis estaduais de doação do imóvel ao município de Caxias. Segundo o documento, fica claro que a lei prevê que as finalidades da lei de doação podem ser cumpridas pelo Executivo de forma direta ou por meio de terceiros, como por uma parceria público-privada (PPP).
"Quanto a este aspecto, portanto, de poder um ente privado possuir obrigações para a prestação de serviços no projeto de ocupação (reforma, restauro, requalificação, manutenção, conservação, operação e exploração) do Complexo Cultural e Turístico MAESA, após os trâmites legais e assinatura de contrato administrativo de concessão, é plenamente e legalmente possível, visto que a lei autorizativa de doação do imóvel foi modificada por processo legislativo e devidamente sancionada pelo Governador do Estado (lei 15.742/21), não havendo notícia de desconstituição ou invalidade da lei", diz o texto.
O segundo item avalia se o princípio da participação popular está sendo observado durante o processo de discussão do tema. Para a promotora, após análise da proposta de ocupação do complexo da Maesa disponível no site da prefeitura, o projeto prevê a implementação de atividades de interesse público e que visam ao bem-estar da população caxiense, mesmo que sejam executados pela iniciativa privada.
"O fato de se ter a previsão de comércio, com mercado, lojas, hotéis ... na proposta de ocupação não retira a finalidade pública ou de interesse público da destinação, pois as demais atividades elencadas no projeto já desempenham esse papel. [...] Dessa forma, não se vislumbra, com a proposta de ocupação em debate, que esteja ocorrendo desvio de finalidade ou que o agente público esteja se afastando 'do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, fim diverso daquele que a lei lhe permitiu'."
Por fim, Janaína dos Santos enfatiza que não fez nenhum juízo de valor a respeito da proposta da prefeitura, já que isto não cabe ao MP.
"Ao Ministério Público cabe tão somente adentrar no âmbito da legalidade acerca da proposta de ocupação e na tutela da preservação, proteção, recuperação/restauro do patrimônio histórico e cultural do imóvel MAESA, não quanto ao mérito administrativo das decisões acerca do que deve ou não ser implementado no local."
Pedido de providências e ação civil
O requerimento ao MP foi aprovado em assembleia da UAB no início de março, e consiste em uma peça jurídica de 19 páginas que foi elaborada pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu.
No documento, ele requeria as providências cabíveis, "após determinar abertura de inquérito civil", com a recomendação ao município de "cancelar o programa de parceria proposto (para ocupação e gestão da Maesa), sob pena de, não o fazendo, se ajuizar ação civil pública com essa finalidade". Sobre bens caracterizados como de uso especial, "que se destinam ao uso pelo próprio poder público para prestação de serviços", como a peça jurídica define a Maesa, o texto defende que "não podem ser explorados, com lucro, pelo setor privado, mesmo quando concedidos".
Uma ação popular, inclusive, foi protocolada pelo próprio Fabris na terça-feira (18). No processo, o ex-vice-prefeito requer a sustação do projeto da prefeitura. Na audiência pública realizada na mesma data, as entidades comunitárias UAB e AMaesa propuseram outro modelo de gestão, através de uma fundação pública de direito privado.