Os advogados do vereador Sandro Fantinel (sem partido) entregaram, na tarde desta segunda-feira (13), os documentos com a defesa prévia do parlamentar à comissão processante da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. O material é o posicionamento de Fantinel a respeito do processo de cassação, aberto contra ele no dia 2 de março. Ele é acusado de quebra de decoro após declarações preconceituosas contra os baianos no plenário da Casa.
Segundo o advogado Vinícius de Figueiredo, que responde por Fantinel ao lado de Rodrigo de Oliveira Vieira, a defesa apontou que houve "excesso de acusação ao descrever que o parlamentar infringiu quatro dispositivos legais, que são repetitivos", e que "foi demonstrado que o parlamentar não praticou atos de improbidade administrativa". Além disso, o documento traz "gravíssimos defeitos de representação" nos documentos utilizados para subsidiar a abertura do processo de cassação.
A comissão processante da Câmara de Caxias tem agora o prazo de cinco dias para emitir um parecer prévio a respeito da defesa, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
Além das investigações políticas, Fantinel também responde a processos na esfera criminal. Nesta segunda-feira (13), ele foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de racismo. Segundo o delegado Rafael Keller, o racismo se caracteriza nas falas que acabam discriminando pessoas em razão da procedência nacional, ou seja, do local em que são originárias. A conclusão do inquérito será enviada ao Ministério Público, que vai decidir sobre denunciar ou não o vereador. O crime de racismo prevê pena de dois a cinco anos de prisão.
Além disso, o Ministério da Justiça, a pedido do chefe da pasta Flávio Dino, pediu à Polícia Federal (PF) que investigasse o vereador por sua declaração, também no plenário, em 17 de novembro de 2022, em que ele acusa, sem provas, um ministro do STF de ter cometido crime de pedofilia no Exterior. Segundo avaliação de Dino, as informações do caso indicam crimes contra autoridade federal e contra o Estado democrático de direito. Segundo a defesa de Fantinel, ele foi intimado e prestou esclarecimentos à PF na sexta-feira (10), e informaram que o processo tramita sob sigilo.
Confira a nota enviada pela defesa de Fantinel:
"A defesa prévia foi entregue na tarde de hoje, assinada pelos advogados Vinícius de Figueiredo e Rodrigo de Oliveira Vieira. Na defesa, foi apontado que houve excesso de acusação ao descrever que o parlamentar infringiu quatro dispositivos legais, que são repetitivos. Além disso, foi demonstrado que o parlamentar não praticou atos de improbidade administrativa, como constava no documento acusatório. Por fim, foram apontados gravíssimos defeitos de representação nos documentos utilizados para subsidiar a abertura do procedimento de apuração dos fatos. Aguardamos manifestação da Comissão Processante de todos os pontos levantados pela defesa."
Processo de cassação
No dia 2, a Câmara de Vereadores decidiu pela abertura de processo de cassação do vereador Fantinel. A partir de então, são 90 dias para os parlamentares concluírem os trâmites. A comissão processante, que irá comandar o processo no Legislativo, é formada pelos vereadores Tatiane Frizzo (PSDB), presidente; Edi Carlos Pereira de Souza (PSB), relator; e Felipe Gremelmaier (MDB), vogal.
A comissão coleta subsídios materiais, ouve testemunhas e dá espaço para a defesa do vereador Fantinel. Depois disso, a comissão avalia e emite parecer, informando a Casa se decide pela cassação ou absolvição. O caso, então, vai para apreciação e votação do plenário da Câmara. Sandro Fantinel segue no exercício como vereador durante o processo. Por estar sem partido, ele perde os direitos da bancada, como os dois assessores e a declaração de líder.
Passo a passo dos trâmites
- A comissão processante teve cinco dias a partir da quinta (2) para notificar Sandro Fantinel, com cópia da denúncia e documentos. A notificação foi realizada na noite de sexta-feira (3).
- Após ser notificado, o vereador tem o prazo de 10 dias para a apresentação de defesa prévia, por escrito. O prazo começou a contar do primeiro dia útil após a notificação, no dia 6 de março, e se esgotava no dia 15. A defesa de Fantinel entregou os documentos no dia 13.
- Após a apresentação da defesa prévia, a comissão processante emite parecer prévio no prazo de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
- Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo.
- Em caso de prosseguimento, o presidente da comissão processante dá início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários.
- Encerrada a fase de instrução, Fantinel terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas.
- Depois da apresentação das razões escritas, a comissão processante emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, Zé Dambrós (PSB), a convocação de sessão para julgamento.
- Na sessão de julgamento, os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Fantinel ou o seu procurador tem o prazo máximo de 2 horas para defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas votações nominais de acordo com a quantidade de infrações contidas na denúncia. Fantinel é afastado do cargo se houver voto favorável para cassação de dois terços dos parlamentares.
- Concluído o julgamento, o presidente da Câmara informa o resultado e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for pela absolvição, Dambrós determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, o resultado é comunicado à Justiça Eleitoral.