Nesta terça-feira (19), entrou em primeira discussão na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul o projeto de lei complementar 59/2021, de autoria do Poder Executivo, que busca a criação de gratificação e metas para atividade tributária dos servidores da Secretaria da Receita Municipal. O projeto contém duas mensagens retificativas que substituem parágrafos, artigos e incisos do texto inicial protocolado na Casa.
Se aprovado em plenário, o projeto de lei complementar irá criar os programas de Gratificação de Atividade Tributária (GAT), para auditores-fiscais da Receita Municipal, Gratificação de Apoio à Atividade Tributária (GAAT), aos servidores públicos efetivos de outras áreas relacionadas, não abrangidos pelo GAT, e que estejam lotados e em exercício na Secretaria da Receita Municipal, e, por último, criará o Comitê de Controle de Metas Tributárias (CCMT).
Na exposição de motivos do projeto, a prefeitura afirma que a finalidade da matéria é inaugurar um modelo de eficiência já comprovado em outras cidades como Porto Alegre, São Leopoldo e Canoas. A proposta é voltada para o alcance de objetivos e metas governamentais, privilegiando a meritocracia.
De acordo com o líder de governo da Câmara, vereador Velocino Uez (PTB), o projeto busca incentivar os profissionais da Secretaria a produzirem mais, em menos tempo. Com isso, a proposta encerrará com as horas extras dos servidores gratificados.
_ (O funcionário) produz mais rápido, consequentemente, o município arrecada mais e mais rápido e, assim, a população fica satisfeita _ argumentou o vereador.
Segundo Uez, o prefeito Adiló Didomenico (PSDB) já solicitou a outras secretarias para que também apresentem um projeto de gratificações para os servidores.
A prefeitura de Caxias do Sul informou à reportagem que irá aguardar o processo de votação na Câmara para dar mais explicações sobre o projeto.
Como funcionará
:: Os dois programas de gratificações serão estabelecidos por um critério de pontos e o pagamento só será entregue ao servidor que atingir a meta mínima individual, a ser definida, posteriormente, em decreto. A fiscalização das metas será trimestral e o pagamento da gratificação será mensal e individual.
:: O valor unitário dos pontos será calculado de acordo com o que é arrecadado pela Receita Municipal, ou seja, entrarão na conta os créditos decorrentes do IPTU, do Imposto sobre Transmissão Intervivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), da taxa de coleta de lixo e da dívida ativa tributária.
:: O texto também indica que o excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2022 nas receitas de IPTU e taxa de coleta de lixo poderá servir como recursos para o pagamento das gratificações.
:: Se aprovado na Câmara, o projeto autoriza a prefeitura a abrir crédito adicional suplementar na lei orçamentária vigente, a fim de atender a despesa autorizada pela lei, no valor de até R$ 1.518.535,74. O valor já está incluso nas dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Municipal, o que irá onerar a prefeitura de ter gastos extras com tais gratificações.
:: O pagamento das gratificações também deverá obedecer ao limite do teto constitucional, ou seja, servidores que recebem o teto salarial máximo não ganharão o pagamento das gratificações.
O Comitê de Controle de Metas Tributárias
:: Integrantes: chefe de gabinete do prefeito ou seu substituto; secretário municipal de Gestão e Finanças, cargo exercido atualmente pela ex-diretora-presidente da Codeca Helen Machado; quatro auditores-fiscais da Receita Municipal e seus respectivos suplentes, designados conforme regulamento.
:: Atribuições: elaboração de proposta de metas institucionais; atribuição de pontos às metas quantitativas e qualitativas, com seu desdobramento em indicadores e etapas; fiscalização do desempenho dos resultados previstos; comunicação dos resultados trimestrais da GAT ao prefeito; encaminhamento mensal à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística do cálculo da GAT e da GAAT, com a relação dos servidores que fazem jus ao recebimento.