
O prefeito Daniel Guerra (Republicanos), por meio da procuradora-geral do município e defensora do chefe do Executivo no processo de impeachment, Cássia Kuhn, teve mais um recurso indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) neste domingo (15).
O agravo de instrumento foi protocolado na madrugada deste domingo (15) e pedia, novamente, a suspensão dos trabalhos da comissão processante que apura as supostas irregularidades do prefeito em razão do calendário legislativo. O pedido alega que o o recesso parlamentar, de 15 de dezembro a 1º de fevereiro de 2020, impediria o prosseguimento das atividades da comissão processante nesse período, cujo trabalho está previsto para continuar.
Na segunda-feira, por exemplo, é o prazo final para apresentação das razões finais da defesa e na quarta-feira (18), está marcada a apresentação do parecer da comissão processante, formada pelos vereadores Alceu Thomé (PTB), Paula Ioris (PSDB) e Elisandro Fiuza (Republicanos).
"Ainda que se cogitasse da possibilidade de convocação de sessão extraordinária em período de recesso para a sessão de julgamento, tal sessão extraordinária só poderia ocorrer após o término dos trabalhos da comissão processante, que não acontecerá antes do final do ano legislativo em 15/12/12 (sic), uma vez que ainda está em curso instrução processual e que terminará apenas com a notificação do réu acerca do parecer final da comissão processante, após o prazo de cinco dias para apresentação de razões finais, (...), o qual certamente, ocorrerá após a data de 15/12/12 (sic), onde os prazos internos da Câmara Municipal estarão automaticamente suspensos", argumentou a defesa do prefeito.
O indeferimento assinado pelo desembargador Francesco Conti, no entanto, ressalta que, conforme Regimento Interno da Câmara, "matérias urgentes" podem gerar flexibilização do calendário parlamentar.
"Entendo não haver relevância na fundamentação expendida pelo agravante, em que pese o Regimento Interno da Câmara Municipal preveja a suspensão dos prazos das comissões permanentes e temporárias, entendo que não há vedação à convocação extraordinária no período do recesso, seja para deliberação final acerca do processo, seja para realização dos trabalhos da comissão processante. O Regimento Interno da Câmara prevê somente a suspensão dos prazos das comissões, não vedando a convocação extraordinária dos Vereadores para deliberação de matérias urgentes, como no caso", diz a decisão.
Na última sexta-feira (13), o juiz João Pedro Cavalli Junior, da 2ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública de Caxias, negou pedido de liminar semelhante pela defesa do prefeito Daniel Guerra.
Com as decisões da Justiça, a Comissão Processante aguarda a entrega das razões finais da defesa para segunda-feira (16). Na Câmara, duas datas especuladas para a votação do impeachment são a próxima sexta-feira (20) ou a segunda-feira seguinte (23).