
O parecer da Comissão Processante da Câmara de Vereadores, que será avaliado na sessão desta sexta-feira (20), recomendou a procedência da denúncia contra o prefeito Daniel Guerra em três itens. Confira quais são:
ITENS CONSIDERADOS PROCEDENTES PELA COMISSÃO PROCESSANTE
Proibição da bênção pública de Natal dos frades capuchinhos na Praça Dante Alighieri
Motivo: "Relatório defende que as praças são bens públicos de uso comum do povo e que a todos é assegurado o direito a uma convivência harmônica e livre de preconceitos. Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população. Assim, a utilização da Praça Dante Alighieri para manifestações religiosas e sociais não depende de autorização do município, apenas de comunicação à administração municipal.
Decisão do prefeito de fechar o Pronto-Atendimento 24 Horas para reformas, ignorando o Conselho Municipal de Saúde
Motivo: "O relatório concluiu que o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) estabelece diretrizes gerais da política urbana que deve ser executada obrigatoriamente pelos municípios e impõe a participação da população na gestão do município. Essa participação poderá ser realizada por meio de conselhos municipais e estes, uma vez criados e instalados, sujeitam as autoridades municipais à redução de sua liberdade decisória."
Proibição da realização da Parada Livre na Praça Dante Alighieri
Motivo: "O relatório defende que a Constituição Federal tem como objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º da Constituição Federal). Afirmou-se que a parada do orgulho LGBT, parada do orgulho gay, parada gay ou, simplesmente, Parada Livre era um importante evento de afirmação para a comunidade LGBT e que permitir a Parada Livre em Caxias do Sul não era um ato de benevolência, mas sim um dever do Estado de empregar esforços para que ela ocorresse."
ITEM CONSIDERADO IMPROCEDENTE PELA COMISSÃO PROCESSANTE
Possíveis irregularidades no chamamento público que definiu pela gestão compartilhada da UPA Central em contraposição ao que havia deliberado o Conselho Municipal da Saúde
> Segundo a relatora da Comissão, Paula Ioris, não foram juntadas provas suficientes que comprovassem a denúncia.
> O relatório completo pode ser conferido na íntegra em bit.ly/2twCLpQ.