
O juiz João Pedro Cavalli Junior, da 2ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública de Caxias, negou na noite desta sexta-feira (13), os pedidos liminares do mandado de segurança apresentado pela procuradora-geral do município e defensora do prefeito Daniel Guerra, Cássia Kuhn.
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A defesa alegava que o encerramento da fase de oitivas ocorreu sem o depoimento de Guerra e que não foi dado, portanto, o direito à ampla defesa. Pedia ainda a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante no período do recesso legislativo, que se inicia neste domingo (15).
Também na quinta, o Legislativo ingressou com uma ação declaratória com pedido de tutela de urgência para várias solicitações: a validade de documentos da Comissão Processante, reconhecendo que a procuradora do prefeito foi devidamente notificada das decisões; que não seja incluído na contagem do prazo de 90 dias o período em que o processo esteve suspenso em razão de decisões judiciais; que a notificação do prefeito para a sessão de julgamento possa ser realizada pelos e-mails e telefone; e que a defesa tenha até 24 horas para receber a notificação. A ação pretendia obter certeza sobre a validade dos atos praticados pela Comissão Processante. Cavalli Junior arquivou o pedido do Legislativo.
Com essas decisões da Justiça, a Comissão Processante aguarda a entrega das razões finais da defesa para segunda-feira (16).
Na Câmara, duas datas especuladas para a votação do impeachment são a próxima sexta-feira (20) ou a segunda-feira seguinte (23).