
Após a votação que definiu a admissibilidade do sétimo pedido de impeachment contra o prefeito Daniel Guerra (Republicanos), a Câmara de Vereadores sorteou os três vereadores que vão compor a Comissão Processante, grupo que dará prosseguimento à análise da denúncia. São eles: Alceu Thomé (PTB), Elisandro Fiuza (Republicanos) e Paula Ioris (PSDB).
Com essa definição, o presidente da Comissão Processante terá cinco dias para notificar o prefeito. Após isso, prosseguirão os prazos para defesa e ao final dessa etapa, a comissão emitirá parecer prévio, definindo pelo prosseguimento ou pelo arquivamento. Caso defina pelo prosseguimento, o processo volta a plenário para julgamento pela cassação ou não do prefeito.
Confira abaixo o detalhamento da continuidade do processo:
:: Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o Presidente da Comissão Processante deverá notificar o prefeito, com cópia da denúncia e documentos;
:: Após ser notificado, o prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
:: Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
:: Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
:: Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
:: Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução;
:: Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
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:: Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
:: Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
Fonte: Câmara de Vereadores de Caxias do Sul