A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul vota na sessão desta terça-feira projeto de lei que prevê concessão de incentivos fiscais a empresas que se instalarem no município, aumentarem sua capacidade de produção ou criarem projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação. Quem se enquadrar, poderá receber isenções de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e até 50% de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A proposta é de autoria do vereador Flavio Cassina (PTB).
Conforme o texto do projeto, a isenção dos impostos para as indústrias que se instalarem ou ampliarem a capacidade será de até cinco anos. Já para as empresas prestadoras de serviços e para as empresas comerciais, a isenção será de até três anos. Em ambos os casos, é prevista a prorrogação. Como critérios para enquadramento na lei, o projeto propõe, por exemplo, percentuais mínimos, como a geração de 40% de novos empregos e a utilização de 25% de matéria-prima local em sua produção.
— A cidade já foi polo de atração, mas agora estamos tendo dificuldades. Estamos perdendo para municípios da região. A pessoa mora em Caxias, mas trabalha, por exemplo, em Farroupilha, e gera riqueza lá. Precisamos gerar incentivos para segurar as empresas — destaca Cassina.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Emílio Andreazza, o projeto é importante para discussão de novas alternativas de fomento às atividades empresariais na cidade. No entanto, ele ressalta a necessidade de análise da viabilidade orçamentária e financeira da proposta:
— Temos de ter responsabilidade na correta formatação de uma política municipal nesse sentido e quais setores efetivamente precisam de incentivo. Trata-se de dinheiro do contribuinte. Em tempos de priorização dos investimentos não se pode renunciar à receita sem ter certeza do retorno futuro ao interesse público.
>> O projeto prevê concessão de incentivos fiscais às empresas que:
:: Se instalarem-se no município.
:: Aumentarem a capacidade de produção e/ou comercialização.
:: Desenvolverem projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação.
>> Incentivos fiscais de:
:: IPTU até o limite de 100%.
:: ITBI até o limite de 50%.
:: ISS até o limite de 50%.
>> Critérios para enquadramento na lei:
:: O número de novos empregos gerados: 40%.
:: Utilização de matéria-prima local: 25%
:: Empreendimentos pioneiros: 20%
:: utilização de novas tecnologias: 10%
>> Não se enquadram:
:: Profissionais autônomos.
:: Permissionárias ou concessionárias de serviços públicos.
:: Diversões públicas e motéis.
:: Agenciamento e representação de qualquer natureza.
:: Instituições financeiras.
:: Empresas com atividades temporárias, transitórias ou obras certas com sede em outro município.