A juíza Maria Aline Vieira Fonseca, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação do município para extinguir o mandato do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu (PSD). Consta na sentença que foi válido e eficaz o ato de retratação operado pelo vice-prefeito municipal e consequentemente inviável a postulação para declarar extinto seu mandato eletivo.
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