
Termina nesta quarta-feira o prazo para fazer a inscrição eleitoral, pedir a transferência do título de eleitor ou solicitar a transferência para votar em uma seção eleitoral especial na eleição de outubro. Em função disso, o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral de Caxias do Sul será das 9h às 19h, sem fechar ao meio-dia. A partir de quinta-feira, a repartição, que fica na Rua Garibaldi, 596, abrirá em horário normal: das 12h às 19h.
Com um mutirão de trabalho em regime especial desde o feriado de 1º de maio, os funcionários do posto da Justiça Eleitoral em Caxias atenderam cerca de 700 pessoas por dia da última quinta até terça-feira, quando pelo menos 4,2 mil eleitores procuraram os serviços nas vésperas do encerramento do prazo. O tempo de espera na fila na terça-feira chegou a uma hora no horário de pico, entre 14h e 15h.
O voto é obrigatório para os brasileiros entre 18 e 70 anos. Jovens com 16 anos e idosos acima de 70 anos podem votar, mas não são obrigados. Quem deixa de votar e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e será proibido de obter financiamento em banco público, se matricular em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
No dia 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher o presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Nos casos de eleições majoritárias (presidente e governador) em que houver segundo turno, a votação será dia 26 de outubro.
O que precisa:
:: Para solicitar o título de eleitor, é necessário apresentar o documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência, além do certificado de quitação do serviço militar, obrigatório para pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos.
:: Já para fazer o pedido de transferência do domicílio eleitoral, nos casos em que o eleitor muda de município, estado ou país, é preciso apresentar o documento de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência. O requerente também deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
:: Também termina nesta quarta-feira o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar a transferência do local de votação para uma Seção Eleitoral Especial (com fácil acesso, estacionamento próprio e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).