Depois da liminar que ordenou a retirada, do site da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, de duas notícias consideradas propaganda eleitoral fora de época, o processo agora vai para o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ainda sem data para ser julgado.
Foram representados na ação da Procuradoria Regional Eleitoral os vereadores Guilherme Guila Sebben (PP), que também é presidente municipal do partido, e Mauro Pereira (PMDB), além do presidente do PMDB em Caxias do Sul, José Ivo Sartori, e do presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Toigo (PDT).
Parte dos representados diz que, por enquanto, ainda não foi notificada da ação no Tribunal. Gustavo Toigo confirma que apenas recebeu a notificação da liminar pedindo a retirada das matérias do site, o que foi prontamente providenciado - Guila Sebben já havia retirado do ar assim que a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral foi divulgada, em matéria publicada no Pioneiro de 14 de fevereiro.
As notícias foram publicadas nos dias 31 de janeiro e 10 de fevereiro deste ano, respectivamente com os títulos "Vereador Mauro Pereira participa de reunião do PMDB em Monte Belo do Sul" e "Guila Sebben se reúne com progressistas em Garibaldi". Ambas, segundo a liminar concedida pela juíza Lusmary Fatima Turelly da Silva, foram consideradas uso de bem público com finalidade eleitoral:
"A concessão da medida, como é sabido, requer o preenchimento conjunto dos requisitos do perigo na demora e da fumaça do bom direito, as quais entendo presentes no caso em tela. Configura-se a fumaça do bom direito pelo uso de bem público para a divulgação da candidatura dos representados no sítio da Câmara de Vereadores. O perigo na demora resta caracterizado pelo fato de a infração ser permanente, oportunizando o acesso a qualquer pessoa que acesse o mencionado site. Sem adentrar no mérito da realização de propaganda extemporânea, frente às disposições da Lei nº 12.891/2013, no mínimo houve a ruptura do princípio da igualdade dos possíveis contendores do pleito vindouro, pois os representados, em tese, praticaram conduta vedada (art. 73, incs. I e II da Lei das Eleições) em período proibido".
Na ação, o Ministério Público Eleitoral entende que o caso incide o art. 241 do Código Eleitoral, o qual estabelece a responsabilidade solidária dos partidos políticos pelas irregularidades na propaganda eleitoral dos candidatos. "Por este motivo deve o partido figurar no polo passivo da demanda", diz o texto, o que explica a representação também contra Sartori, que é presidente municipal de partido, assim como Guila.
O Ministério Público pede a condenação solidária dos representados pela propaganda eleitoral fora de época, com aplicação de multa e a condenação por conduta vedada.
Contrapontos
Gustavo Toigo diz que recebeu apenas a notificação para a retirada das notícias, o que foi prontamente atendido. Acrescenta que foi enviado um ofício para cada gabinete pedindo que os vereadores tenham cuidado com os conteúdos a serem publicados pelos gabinetes.
O vereador Mauro Pereira também alega que não recebeu notificação no processo e que, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa. Mauro entende que não fez campanha antecipada, pois não pediu votos, apenas se colocou à disposição para participar da eleição.
- O Sartori não tem culpa de nada, pois ele não tem ingerência sobre o que é publicado ou não no site da Câmara - complementa Mauro.
Guila Sebben disse que vai esperar a notificação para analisar o teor da denúncia e preparar a defesa.
José Ivo Sartori não foi localizado, nesta segunda-feira, para comentar o caso.
Política
TRE julgará caso dos vereadores de Caxias do Sul que precisaram retirar notícias do site da Câmara
Foram representados os vereadores Guila Sebben, Mauro Pereira, Gustavo Toigo e o presidente do PMDB municipal, José Ivo Sartori
GZH faz parte do The Trust Project