![Ricardo Wolffenbüttel / Agencia RBS Ricardo Wolffenbüttel / Agencia RBS](http://www.rbsdirect.com.br/imagesrc/15736803.jpg?w=700)
A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou na sessão desta quarta-feira o projeto de lei complementar que estabelece medidas mais duras para combater o comércio ambulante na cidade. A proposta do Executivo fixa multa de até R$ 2,3 mil para quem vender produtos sem licença prévia do município. O projeto teve aprovação unânime dos vereadores. O texto segue para sanção do prefeito.
Atualmente, o valor máximo pago pelos ambulantes com mercadorias apreendidas é de cerca R$ 350. A prefeitura considera o valor muito baixo, o que não inibe a informalidade.
Outra alteração diz respeito à exigência de comprovação da origem lícita dos produtos. O Executivo tem a obrigação legal de devolver a mercadoria perante o pagamento da multa. A proposta estipula o preenchimento de um formulário e apresentação de documento que comprove a origem lícita da mercadoria, preferencialmente nota fiscal, para a devolução dos produtos.
Veja o que estabelece o projeto:
:: Multa de R$ 350,85 a quem embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou de veículos.
:: Multa de R$ 701,70 a quem colocar mesas, cadeiras, bancas ou quaisquer outros objetos ou mercadorias sobre o passeio público, qualquer que seja a finalidade, excetuando-se os casos regulados por legislação específica, desde que previamente autorizados pelo Município. Mesma punição para quem colocar marquises ou toldos sobre passeios, qualquer que seja o material empregado, sem prévia autorização do Município.
:: Multa de R$ 701,70 a R$ 2.339 a quem vender mercadorias sem prévia licença do Município.
:: Se no prazo de cinco dias não for apresentado o formulário escrito e não restar comprovada a origem lícita dos produtos apreendidos a apreensão será informada aos órgãos competentes para a apuração de responsabilidades.