O juiz Sérgio Fusquine Gonçalves expediu uma liminar para que o DEM retire o jingle do candidato a prefeito Milton Corlatti (DEM) da propaganda de candidatos a vereador no horário eleitoral gratuito. A determinação atende a uma representação da coligação Caxias Para Todos, do candidato a prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT).
No programa eleitoral de quinta-feira a propaganda do DEM foi veiculada sem a música de campanha. A suspensão da veiculação é uma medida preventiva até que o mérito da ação seja julgado, o que deve ocorrer na segunda-feira.
Se o juiz entender que há irregularidade, Corlatti pode ser penalizado com a subtração do tempo na propaganda para prefeito correspondente ao tempo que o jingle foi veiculado nos programas da proporcional, cerca de 20 segundos.
- No programa da proporcional só pode ter propaganda dos vereadores, mas o candidato a prefeito pode ser citado. A linha que separa isso é muito tênue - explica o chefe da 169ª Zona Eleitora, Edson Borowski.
O advogado de Corlatti, Márcio Amaral, apresentou defesa nesta sexta-feira afirmando que há previsão jurisprudencial para a veiculação do jingle.
- Embora tenha um artigo que expresse essa proibição, tem uma jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral que autoriza, no espaço do vereador, falar o nome e o número do candidato a prefeito em áudio e vídeo. A representação foi contra uma coisa mais leve, mais branda, pois utilizamos apenas o áudio.
Suspeita de irregularidade
Justiça eleitoral determina retirada de jingle de Milton Corlatti (DEM) da propaganda de vereadores
Medida atendeu representação da coligação Caxias Para Todos, de Alceu Barbosa Velho (PDT)
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