Os desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) consideraram inconstitucional a lei que instituiu, em Caxias do Sul, em 2011, acréscimo nas contas de consumo de água para destinação ao Fundo Municipal de Recursos Hídricos (FMRH).
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, a instituição do acréscimo não tem previsão Constitucional nem base legal nos sistemas tributário e financeiro nacional.
Segundo o relator da matéria, o desembargador Arno Werlang, a lei é inconstitucional, pois os recursos destinados ao fundo decorrem de acréscimo, não se tratando de taxa, afastada a natureza tributária.
Ao acrescentar valores às faturas de consumo de água, destinados ao FMRH, "há flagrante avilte à previsão constitucional no que respeita à criação de tributos", afirma Werlang.
O acréscimo é compulsório, inserido nas contas de consumo de água dos contribuintes de Caxias por meio de convênio realizado com a concessionária do serviço público, o Samae.
Água
Tribunal de Justiça considera inconstitucional taxa para Fundo Municipal de Recursos Hídricos, em Caxias do Sul
Adin foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado
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