O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou pedido da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) e manteve a suspensão das 36 demissões realizadas pela empresa.
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A Codeca havia realizado os desligamentos porque a empresa e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) rescindiram o contrato firmado para prestação de serviços para reparação das redes de água e não haveria como realocar os trabalhadores.
Após ação ajuizada pelos sindicatos que representam os funcionários, porém, a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho, Ana Júlia Fazenda Nunes, ordenou o retorno dos servidores por entender que o desligamento se tratou de demissão em massa, sem qualquer prévia negociação coletiva.
A Codeca recorreu da decisão e, nesta quinta-feira, teve o mandado de segurança indeferido pelo desembargador do trabalho André Reverbel Fernandes.
Na decisão, Fernandes considerou que as razões para encerramento de contrato entre a Codeca e o Samae "não estão bem esclarecidas". O magistrado também questiona a falta de possibilidades para realocar os trabalhadores demitidos. "Não há elementos nos autos que comprovem de forma robusta as alegações da impetrante (a Codeca) de que o Departamento de Construção Civil (DCC) - único setor alegado como compatível com as atividades dos empregados em questão - apresente resultados negativos e altos índices de ociosidade nos últimos meses, bem como de que a manutenção dos contratos de trabalho - que, como informa, representam apenas 2,8% do total de trabalhadores da companhia - possa comprometer a manutenção das suas atividades", diz a sentença.