Uma mulher, vítima de violência doméstica, cuja identidade não foi divulgada, obteve o divórcio impositivo (separação sem concordância do cônjuge) com direito a partilha de bens através de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O caso ocorreu na última sexta-feira, dia 4, contudo, foi divulgado na segunda-feira (7). A atuação do órgão, que entrou com os pedidos na segunda, mesma data que o resultado foi divulgado, garantiu à vítima a desvinculação do agressor.
Segundo o órgão, a mulher se separou do homem em março devido a agressões cometidas por ele. Inclusive, a vítima possuía medida protetiva contra ele. O casamento começou em 2021.