A Justiça determinou a interdição total do Presídio Estadual de Guaporé. A decisão ocorreu na segunda-feira (27), com base em uma visita feita pela juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas na semana passada. O documento determina o teto máximo de 200% da ocupação original, o que corresponde a 120 detentos. O espaço é projetado originalmente para 60 pessoas.
Em averiguação realizada na sexta-feira (24) foi apurado que o local recebia 191 apenados, sendo 168 homens e 23 mulheres. As celas vistoriadas abrigavam de 27 a 28 detentos. Conforme a juíza, o número afeta a distribuição de materiais de higiene e atendimento médico, além de aspectos de segurança.
"(O Presídio Estadual de Guaporé) não possui quadro de servidores significativo e conta com histórico recente de conflitos internos entre organizações criminosas rivais", argumenta a magistrada em um dos trechos da decisão.
O documento veda o recebimento de novos detentos, com exceção de presos em flagrante, presos preventivos, presos temporários e apenados que ingressarem ou retornarem para o regime fechado em regressão cautelar de regime. Nesses casos, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) deve providenciar a remoção para outras unidades, no prazo máximo de cinco dias.
Além disso, a superintendência deverá fazer a transferência da população excedente para outras unidades prisionais em 60 dias. A magistrada também decidiu que fica vedado o recebimento de presos que não sejam vinculados à 7ª Região Penitenciária, "ressalvada exclusivamente a realização de transferência mediante permuta".
Contraponto
A Polícia Penal informa que recebeu na segunda (27) a decisão judicial de interdição do Presídio Estadual de Guaporé.
Decisões judiciais são cumpridas pela instituição e caberá à Procuradoria-Geral do Estado as medidas de contestação do mérito da decisão.