Alguns veículos de aplicativo de Caxias do Sul usam letreiros luminosos no para-brisa, com mensagens circulantes ou o nome da empresa. Contudo, de acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) o acessório luminoso é proibido. Em caso de fiscalização, a infração é considerada grave, cujas punições previstas são multa de R$ 195,23, a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo infrator para regularização, conforme apontamentos do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução número 960, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no artigo 10 diz que "São vedados: V - o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha". As causas específicas para a proibição não estão descritas na resolução.