Com o fim do prazo para recadastramento no Auxílio Brasil, nesta sexta-feira (11), as famílias beneficiadas pelo programa federal que estão com o repasse bloqueado por inconsistência no cadastro e não fizeram a atualização de dados, terão os benefícios cancelados. Esse é o cenário de quase 1,2 mil famílias de Caxias do Sul que tiveram o Auxílio Brasil bloqueado em agosto deste ano. A quantidade representa cerca de 10% do total de famílias beneficiadas na cidade. O bloqueio aconteceu porque o governo federal identificou inconsistências nas informações de renda prestadas no Cadastro Único. Para tentar recuperar o benefício, elas deveriam ter procurado a central do CadÚnico para atualizar os dados. Quem não fez isso até esta semana, terá o benefício de transferência de renda cancelado a partir de segunda-feira (14). Mas, ainda há uma forma de recuperá-lo.
O Cadastro Único de Caxias, não informa quantas dessas 1,2 mil famílias foram atendidas até o momento, porque aguarda confirmação do governo federal, portanto, não é possível saber quantas delas estão com a atualização de dados pendente. Ou seja, quantas de fato terão o benefício cancelado a partir da próxima semana.
O período para realizar a atualização se iniciou em agosto e a data limite seria até esta sexta-feira (11), mas não há mais agendamentos disponíveis nesta semana na central caxiense do Cadastro Único. Mesmo assim, os usuários que tiverem o Auxílio Brasil cancelado devem procurar o local presencialmente.
Conforme a lei do auxílio, a reversão pode ser realizada em até 180 dias contados da data do cancelamento, apenas com a atualização cadastral. Nesse caso, para permanecer com o benefício, a família deve ainda se encaixar nos pré-requisitos do programa social.
— Nós podemos reverter neste período desde que a família atualize os dados e continue dentro do perfil e que atenda os critérios. Têm muitos que podem atualizar e ficar fora dos critérios, como uma renda superior ao limite do programa ou estão trabalhando e a renda fica acima do limite do programa — explica o diretor do CadÚnico, Rafael Zucco.
Quem pode receber o Auxílio Brasil
:: Pode solicitar o Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
:: As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105. As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 105,01 e R$ 210.
Regra de emancipação
O diretor do Cadastro Único no município explica que muitas pessoas desistem de procurar a atualização de dados por terem conseguido um emprego ou uma renda fixa, como pensão. Mas, estes beneficiários também podem continuar recebendo o Auxílio Brasil a partir da regra de emancipação.
— A falta dos dados é o que faz a diferença — alerta Zucco.
Conforme a regra, prevista na lei do programa, o beneficiário pode continuar recebendo o Auxílio Brasil se a nova renda mensal da família for de até R$ 525. Geralmente, o benefício segue por mais 24 meses para quem consegue aumentar a renda por meio de emprego e 12 meses para quem consegue aumentá-la em situações como de renda fixa, como aposentadoria ou pensão. A regra vale apenas para quem já recebia o auxílio. Quem teve o benefício cancelado em novembro e se encaixa na regra de emancipação também pode conseguir a reversão em até 180 dias.
Mais cem famílias com Auxílio bloqueado
Manter os dados atualizados é uma das obrigações de quem está no Cadastro Único. Em fevereiro, o governo federal abriu chamado para revisão cadastral de famílias que não atualizam as informações desde 2016 e 2017. Das 1.376 deste grupo em Caxias, apenas 286 compareceram para regularização, que também tem prazo final até esta sexta.
Das 1.090 pendentes, 102 recebem o Auxílio Brasil, e assim, elas devem ter o benefício bloqueado a partir de segunda. Se não atualizarem as informações, o auxílio será cancelado em janeiro.
— Provavelmente (muitas famílias) nem residam mais aqui no município ou não estejam mais na situação de extrema pobreza ou pobreza, que estavam lá naquela época. Por isso, a baixa taxa de atualização desde cadastro — observa Zucco.
Porém, caso as famílias pendentes ainda utilizem o Cadastro Único, é necessário atualizar os dados. Caso isso não aconteça, essas famílias podem ser excluídas do CadÚnico em julho de 2023. Com o cadastro, os cidadãos também conseguem benefícios como Auxílio Gás dos Brasileiros, benefício assistencial à pessoa com deficiência (PCD), benefício assistencial ao idoso, entre outros.
Fique em dia
O CadÚnico foi criado para servir como uma base de dados do governo federal das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A inscrição e a atualização são feitas de forma gratuita pela prefeitura. Mesmo que não esteja em auditoria ou em revisão cadastral, o cidadão ou a família deve sempre pedir atualização a cada dois anos ou quando houver uma mudança na família. Em Caxias, são mais de 33 mil famílias (81 mil pessoas) no CadÚnico - sendo que 12 mil recebem o Auxílio Brasil.
Confira abaixo como buscar a atualização de dados:
:: Passo 1: Quando atualizar?
A cada dois anos, quando a família for notificada ou quando houver mudança familiar, como:
- Nascimento ou óbito na família
- Mudança de endereço
- Um membro mudou de endereço
- Crianças foram matriculadas ou mudaram de escola
- Membros da famílias tiveram aumento ou redução de salário
- Mudança de cidade
:: Passo 2: Onde atualizar?
- Presencial:
- Na central do Cadastro Único. Em Caxias do Sul: Rua Os Dezoito do Forte, nº 472,
- Centro, das 8h às 17h. Atendimento pode ser marcado pelo telefone (54) 3201-7800.
No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência
- Pela internet*:
- No site cadunico.cidadania.gov.br
- No aplicativo Cadastro Único
*Para famílias em auditoria ou revisão cadastral, a atualização não pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo. O serviço online serve apenas para confirmar os dados já cadastrados
:: Passo 3: Quem vai atualizar?
O Responsável pela Unidade Familiar, que é a pessoa escolhida no cadastro para passar as informações de toda a família. Ela deve levar:
- CPF ou título de eleitor
- Certidão de nascimento; ou certidão de casamento; ou CPF; ou RG; o carteira de trabalho; ou título de eleitor de cada membro da família
*Documentos que não são obrigatórios, mas podem auxiliar:
- Comprovante de endereço, como conta de luz
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, apresente o nome da escola de cada criança ou jovem
- Carteira de Trabalho
**No caso de famílias indígenas ou quilombolas, o responsável pela unidade familiar pode apresentar qualquer um dos documentos acima, além da Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).