Um projeto de lei em discussão na Câmara de Vereadores de Caxias propõe que novas políticas de gratuidade no transporte coletivo somente poderão ser adotadas no futuro se forem compensadas por fonte alternativa de receita. O texto foi protocolado pelo Executivo em setembro com o objetivo de atualizar as diretrizes do transporte coletivo e aborda diversas outras questões ligadas ao tema.
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Caso seja aprovada, contudo, a proposta não altera as atuais gratuidades, que foram criadas por leis específicas. A isenção para pessoas entre 60 e 64 anos, por exemplo, foi implantada a partir de uma lei municipal, enquanto o Estatuto do Idoso, uma legislação federal, determina a gratuidade acima de 65 anos em todo o país.
De acordo com o secretário de Trânsito de Caxias do Sul, Alfonso Willembring, o objetivo da medida é não causar um desequilíbrio financeiro no sistema, caso novas políticas sejam adotadas. Atualmente, cerca de 30% dos passageiros que andam de ônibus na cidade não pagam tarifa. O custo, acaba distribuído entre os pagantes, que precisam desembolsar mais. A consequência é que a alta tarifa afasta cada vez mais passageiros do transporte coletivo, exigindo valores cada vez maiores para a viabilidade da operação.
— Não faz sentido pensar em novas gratuidades agora. Se fosse criada uma gratuidade para determinado público agora, teria que ter uma alternativa, senão inviabiliza. Já as atuais gratuidades criadas pelo município têm instrumentos legais próprios — observa Willembring.
O projeto também propõe que sejam indicadas fontes de receita para o município subsidiar a tarifa do transporte coletivo, diminuindo o custo para o passageiro. Uma das possibilidades é a cobrança de uma "tarifa de congestionamento" sobre os carros que circulam pela cidade. O recurso arrecadado, dessa forma, iria para a operação do sistema. Entre as outras medidas propostas para priorizar o transporte coletivo sobre o individual estão a reversão do sentido de vias em determinados horários e o rodízio de placas. Embora o projeto abra essas possibilidades, o secretário deixa claro que medidas assim não estão no horizonte imediato.
— A priorização do transporte coletivo já existe hoje, mas Caxias ainda tem horários de entrepico (baixo movimento) extensos. Mas na hora que tiver congestionamento às 9h, 10h da manhã, por exemplo, terá que se pensar em algo que desestimule o uso do carro — explica.
Outra medida a médio e longo prazo que o projeto propõe é a criação de termos de cooperação com municípios vizinhos para a operação de linhas urbanas. Nesse caso, cada município teria que aprovar uma legislação regulando o tema.
— Caxias é o centro de uma área metropolitana gigante. Por que não podemos pensar em transporte público urbano entre Caxias e Farroupilha? Quantas pessoas de Flores da Cunha vêm a Caxias todos os dias e quais opções elas têm hoje? — questiona Willembring.
Lei atual é 1957
O projeto de lei apresenta semelhanças com o termo de referência da nova licitação do transporte coletivo. Contudo, o principal objetivo do texto, segundo o secretário, é atualizar a legislação em vigor, que é de 1957. Dessa forma, o trâmite para a nova concessão não precisa aguardar a aprovação da lei pelos vereadores.
— A lei anterior (atual) é um tanto rígida nas determinações. Ela determina, por exemplo linhas fixas e não prevê as possibilidades que existem hoje, como os aplicativos. Hoje estamos falando em 2020 e não sabemos como vai ser em 2025 — afirma.
Entre as atualizações está a meta de ter 30% da frota movida a energia renovável até 2035, além de prazo mínimo de 10 anos e máximo de 25 anos para as concessões. Regras que condizem com o termo de referência.
A nova proposta já passou por primeira discussão do plenário da Câmara de Vereadores no último dia 15 e atualmente está no gabinete do vereador Chico Guerra (Republicanos), que pediu vista. Ele tem até o dia 30 para concluir a análise.
ALGUNS PONTOS PROPOSTOS
:: Passa a considerar transporte municipal aquele que ocorre dentro do município, da sede para os distritos e da sede para municípios vizinhos;
:: Permite a criação da rede integrada de transporte da região metropolitana, em comum acordo com outros municípios;
:: Com legislação própria, permite que ações da Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) de Caxias do Sul possam ter abrangência metropolitana;
:: Prevê prioridade do transporte coletivo sobre o meio privado. Para isso, podem ser adotadas ações que incluem reversão no sentido de vias, tarifa de congestionamento, rodízio de placas e reescalonamento de atividades urbanas para diminuir a demanda de transporte;
:: Determina que o subsídio tarifário deverá ser coberto por receitas alternativas e novas gratuidades também precisarão ser compensadas;
:: Determina que a concessão terá prazo mínimo de 10 anos e máximo de 25 anos;
:: Determina que até 2035 30% da frota seja não poluente;
:: Determina situações em que não é necessário cobrador, como em linhas de baixa demanda.