O governo do Estado liberou o funcionamento do autosserviço (self service) em restaurantes e a realização de eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado, e, também, eventos corporativos de maior porte. A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (9).
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As novas regras valem para municípios de regiões que estiverem em bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco baixo) do Modelo de Distanciamento Controlado há pelo menos duas semanas consecutivas. A macrorregião de Caxias está em bandeira laranja há 11 semanas seguidas.
Porém, há outro critério associado que precisa ser observado: eventos em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e os eventos corporativos como feiras e exposições, seminários, congressos, convenções, simpósios e similares só poderão ser realizados nas cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as aulas nas escolas infantis municipais. Esse critério tem como intuito estabelecer uma escala de prioridades para o retorno de atividades.
– Temos uma prioridade na questão das liberações. Faremos a liberação para eventos somente em municípios nos quais as aulas presenciais já estiverem retornando. Não faz sentido haver liberação de eventos sem ter havido o retorno das aulas. É importante priorizar o ensino, a aprendizagem de nossas crianças e jovens, em relação a outros tipos de atividades – disse, em nota, o governador Eduardo Leite.
As flexibilizações decorrem, segundo o governo, da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela covid-19 em todas as regiões do Estado. Nas últimas duas semanas, houve redução de 29% no número de hospitalizações semanais, de 840 casos para 598. A queda no registro de óbitos foi de 7% no mesmo período, de 272 mortes para 254.
Confira as mudanças:
Regiões em bandeira amarela ou laranja há pelo menos duas semanas Respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público)
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas:
:: Se permitir consumo de alimentos ou bebidas, 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro.
:: Se não permitir, 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros.
Quanto ao número total de pessoas, trabalhadores e público, (não aplicável a cinemas):
:: Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 - Eventos).
:: 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede.
:: 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação).
:: 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação), mais decisão do Gabinete de Crise.
Modo de operação:
:: Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
::Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas.
:: Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.
:: Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.
Modo de atendimento:
:: Uso obrigatório de máscara.
:: Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
:: Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
:: Vedado interação física entre artistas e público.
:: Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
:: Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos, sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.
Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares:
:: Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 - Eventos).
:: 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede.
:: 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação).
:: 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise.
Restaurantes de autosserviço (self service):
:: Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação.
:: Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação.
Modo de operação:
:: Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila).
:: Protetor salivar nos buffets.
:: Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet.
:: Talheres embalados individualmente.
Modo de atendimento:
:: Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
:: Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
:: Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
:: Regras da portaria SES nº 319 - Serviços de Alimentação.
Transporte coletivo de passageiros (municipal):
:: Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal).
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):
:: Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo.
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):
:: Bandeira amarela: 100% assentos.
:: Bandeira laranja: 75% assentos.
Transporte aquaviário de passageiros
:: Bandeira amarela: 100% assentos.
:: Bandeira laranja: 75% assentos.
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes):
:: Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares", com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.