O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, detalhou, na manhã desta quarta-feira (1º), por meio de live em rede social, um novo decreto que deverá ser publicado até o meio-dia. O documento amplia as restrições no combate ao coronavírus em todo o Estado e vale para todos os municípios gaúchos.
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A ação do governo ocorre depois de seguidas manifestações de entidades representativas das cidades, como a Federação das Associações dos Municípios (Famurs), e de trabalhadores de diversos setores, como os da saúde, que pediam pela manutenção do distanciamento social, incluindo o cessamento das atividades do comércio como medida de prevenção.
Entre as medidas anunciadas pelo governador ainda na terça, adiantando o conteúdo do decreto, estão o fechamento temporário e excepcional do comércio até, pelo menos,15 de abril, e suspensão das aulas até 30 de abril. Ficam mantidos serviços essenciais como supermercados e farmácias e outros que dão suporte a estes serviços. Além disso, construção civil e indústria podem continuar operando desde que seguindo os cuidados necessários.
– Fica proibido, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas de saúde, observada a indispensável promoção da saúde pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pela covid-19, a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário dos estabelecimentos comerciais situados no território do estado do Rio Grande do Sul – disse o governador no pronunciamento.
O decreto considera atividades comerciais todas e quaisquer lojas, centro comerciais, cinemas, teatros, casas de espetáculos, entre outros que impliquem em atendimento ao público.
Não se aplica o cessamento às atividades essenciais, cujo fechamento fica vedado. São serviços essenciais, entre outros, citados no decreto, assistência à saúde, segurança pública, defesa civil, transporte de passageiros e de carga, telecomunicações, fornecimento de água e de esgoto, iluminação pública, energia elétrica, serviços funerários, vigilâncias sanitárias, vigilância agropecuária e de alimentos. As atividades que forneçam insumos aos serviços essenciais também permanecem permitidos.
Os setores da construção e da indústria podem continuar operando, desde que sem atendimento ao público e com as regras de menor número de funcionários.
Templos podem abrir, mas não podem exceder 30 pessoas. Lotéricas também podem funcionar mas com cuidados sobre higienização e limpeza e número restrito de pessoas.
O governador mencionou que no momento em que o número de casos no Estado aumenta, as medidas devem ser mais restritivas e não menos como projetavam fazer algumas prefeituras.
A fiscalização deve ser feita pelo Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, como Procon. Se não forem observado o decreto haverá consequências aos gestores municipais, inclusive com possibilidade de crime de responsabilidade.