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A prefeitura de Carlos Barbosa publicou decreto ainda na noite de quinta-feira (16) permitindo a abertura não só do comércio na cidade, mas o retorno de outras atividades que até então estavam proibidas, como bares, casas noturnas e salões comunitários, academias de ginástica, hotéis, estabelecimentos de prestação de serviços em geral e o transporte coletivo da cidade. Em todos os casos, há medidas de restrição do número de pessoas, limitação de horários dependendo do tipo de estabelecimento, preservação de integrantes dos grupos de risco da covid-19, como os idosos e doentes crônicos, ventilação e higienização dos ambientes.
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As medidas são iguais na maior parte dos artigos ao decreto de Bento Gonçalves, publicado ainda antes do decreto estadual que flexibilizou as atividades na região metropolitana da Serra na quinta-feira, inclusive na previsão de uso massivo de máscaras pela população. O de Carlos Barbosa, no entanto, não obriga o uso de máscaras para clientes entrarem em lojas e outros estabelecimentos, mas deixa este regramento a critério das lojas. Outra diferença é que a norma de Carlos Barbosa permite o funcionamento de lojas de conveniência em qualquer dia e horário, independentemente da localização, enquanto o de Bento prevê restrição de horário das 7h às 19h, com exceção dos estabelecimentos localizados em rodovias, que podem funcionar em horário normal.
Entre os critérios previstos para abertura dos estabelecimentos em Carlos Barbosa, estão a higienização das superfícies a partir da abertura e sempre após cada uso, limpeza geral do ambiente e disponibilização de álcool gel 70% "ou outro produto adequado" em local de fácil acesso para uso de clientes e funcionários. Os estabelecimentos também terão de medir a temperatura corporal dos trabalhadores.
As novas normas autorizam ainda o funcionamento de hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, com medidas de higienização e obervação de diminuição do número de clientes dos restaurantes nesses locais e distância entre pessoas de, no mínimo, dois metros.
O decreto, no entanto, mantém a proibição de realização de eventos temporários no município, como feiras setoriais, circos e parques de diversão. As escolas seguem sem atividades até 30 de abril, seguindo medida ainda em vigor em decreto estadual.