A Justiça condenou a Corsan a restituir em dobro valores referentes à cobrança para o tratamento de esgoto de moradores de Gramado. A juíza Aline Ecker Rissato considerou que a companhia cobrou pelo serviço que não prestava entre abril de 2014 e abril de 2017. A magistrada adicionou ainda a correção monetária pelo IGP-M desde o pagamento dos clientes e acréscimo de juros de 1% ao mês a partir do momento em que a Corsan tomasse conhecimento da decisão oficialmente.
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