As lojas de roupa de Caxias do Sul têm seis meses para se adaptar a uma nova lei municipal que determina que os estabelecimentos que tenham três ou mais provadores instalem no mínimo um provador adaptado para pessoas com deficiência. Conforme o texto, publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial Eletrônico, o provador adaptado deve ser "acessível às pessoas com deficiência, cadeirantes, pessoas com nanismo e com mobilidade reduzida".
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