A prefeitura de Caxias do Sul analisa propor a inclusão, no Código de Posturas do município, de prazos para que proprietários de imóveis que tiverem calçadas irregulares constatadas pela fiscalização façam o conserto. Atualmente, o código não traz essa previsão, apenas prevê multa de 10 a 20 Valores de Referência Municipais (VRMs) em caso de infração.
A secretária municipal do Urbanismo, Mirângela Rossi, explica que os prazos, hoje, são dados de forma administrativa pela secretaria. Quando um proprietário é notificado pela fiscalização, ele costuma ter indicado um limite de 30 dias para providenciar o conserto e 15 dias para recorrer e pedir um prazo maior. Mas, conforme Mirângela, muitas vezes demora até seis meses para que o conserto ocorra.
A ideia é que esteja previsto no Código de Posturas também que, se os prazos forem descumpridos, o município deverá fazer o conserto e cobrar o ressarcimento. A titular da pasta destaca que haverá critérios para essa intervenção das equipes da própria prefeitura e também sobre como o ressarcimento deverá ser feito pelo proprietário aos cofres públicos. A secretária ressalta que isso ainda deve passar por uma análise mais aprofundada, dentro de um estudo de revisão geral do Código de Posturas.
Nesta semana, o pleno do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado negou por unanimidade uma ação de inconstitucionalidade do município contra uma lei complementar promulgada pela Câmara de Vereadores que prevê que a prefeitura possa cobrar de proprietários o ressarcimento sobre eventuais consertos de calçadas que precisem ser feitos. A Lei Complementar 530/2017 prevê também que a multa na primeira notificação seja de três VRMs por metro quadrado e multa em dobro em caso de reincidência; o texto não prevê prazos para conserto.
Na quinta-feira (16), o vereador Flavio Cassina (PTB), durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores, fez um apelo para que o município cumpra a lei. O acórdão da decisão do TJ afirma que a lei não obriga o município a fazer os consertos, apenas permite que ele cobre ressarcimento. Conforme o procurador-geral de Caxias do Sul, Felipe Dal Piaz, o município ainda não foi notificado sobre a decisão do tribunal, que é da segunda-feira (13). Somente depois de ter acesso a essa decisão é que a prefeitura irá decidir se vai entrar ou não com recurso.
A secretária Mirângela afirma que, no momento, não há perspectiva de o município adotar o procedimento de consertar calçadas de proprietários e fazer a cobrança depois, a menos que a decisão judicial se torne definitiva. Ele esclarece, ainda, que o município conserta calçadas particulares após obras em tubulações em que o passeio público precisou ser escavado.
O município havia entrado com ação na Justiça ainda no ano passado, argumentando que a lei afronta o princípio da separação de poderes porque gera despesas ao poder Executivo, além de afirmar que contraria o princípio da isonomia e ampla defesa, uma vez que o proprietário notificado é coibido de exercer o direito de defesa, considerando que a multa deve ser aplicada de forma imediata. O acórdão da decisão do TJ, no entanto, descreve que não há interferência sobre o funcionamento da administração municipal e não há ofensa aos princípios da isonomia e ampla defesa porque o próprio Código de Posturas já traz a previsão de defesa do proprietário.