Até o final desta semana, a prefeitura de Caxias do Sul deve enviar à Câmara de Vereadores um projeto que altera e acresce itens na lei sobre o transporte de passageiros por meio de aplicativos. A nova proposta prevê mudanças em cinco dispositivos da legislação original, mas precisa ser apreciada e aprovada novamente pelo Legislativo. O encaminhamento ocorre cinco meses depois da legalização do serviço na cidade.
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Segundo o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Cristiano de Abreu Soares, a iniciativa vem ao encontro do interesse de centenas de motoristas que atuam pela Uber no município e que não foram contemplados na legalização porque a empresa não atendeu ao chamamento da prefeitura. É que para regularizar a atividade na cidade, as empresas que gerenciam os aplicativos e pelos quais os condutores trabalham tiveram um prazo para procurar o Executivo e encaminhar a documentação exigida para a regularização, inclusive a dos motoristas. A Uber não se apresentou. Com isso, todos os condutores que atendem por esse aplicativo em Caxias passaram a atuar de forma ilegal e se tornaram passíveis de fiscalização, autuação e multa. A situação provocou a mobilização dos condutores que querem se legalizar.
Foi para atender a esse chamado que a prefeitura estudou e irá propor as mudanças na lei. A redação final foi apresentada ao promotor Adrio Gelatti, da Promotoria de Justiça Especializada, na tarde desta segunda-feira e tramita na Procuradoria Jurídica do Município. Antes de ser remetida ao Legislativo, passará pela Secretaria Geral de Governo.
O novo texto permite que o motorista se cadastre diretamente na Secretaria de Trânsito para operar pela plataforma ou aplicativo que ainda não tenha sido autorizado pelo poder público. A exceção valerá desde que o condutor se inscreva como profissional autônomo e será emitida em caráter provisório, mas sem tempo determinado. A ideia, segundo Soares, é que, nesse meio tempo, a Uber procure a prefeitura. Para os condutores, as exigências permanecem as mesmas dos demais condutores regulamentados.
Além disso, com a nova redação, veículos emplacados em qualquer cidade do país poderão atuar no serviço, não somente os de Caxias. Outras alterações são que será exigida a comprovação e inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e comprovação de seguro que cubra acidentes de passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Também está prevista nova redação ao item que especifica que as vistorias anuais serão realizadas por empresas credenciadas pela prefeitura.