As empresas interessadas em executar o serviço de transporte de passageiros por aplicativos em Caxias do Sul já podem protocolar, junto à Secretaria Municipal de Trânsito, um requerimento pedindo autorização para atuar na cidade. O prazo foi aberto a partir da publicação do decreto que regulamenta a lei sancionada pelo prefeito Daniel Guerra em janeiro deste ano.
Para isso, elas precisam apresentar uma série de documentos como estatuto ou contrato social em vigor, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, Receita Estadual e município e regularidade junto ao INSS, entre outros.
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Depois de receberem a autorização para funcionarem, que é, na verdade, o alvará de localização, as empresas têm prazo de 60 dias para encaminhar à secretaria os documentos para o credenciamento dos condutores.
Já os motoristas devem cumprir uma série de exigências sob pena de serem responsabilizados. As penalidades aos condutores vão de multa à descadastramento do serviço.
Confira algumas das penalidades:
:: Os condutores devem ter curso formação, presencial ou à distância, de transporte de passageiros, contendo obrigatoriamente, 34 horas-aula, nas disciplinas de: relações humanas, direção defensiva e meio ambiente, primeiros socorros, noções de mecânica e elétrica básica, elementos básicos da legislação de transportes, Código de Trânsito Brasileiro e pontos turísticos.
:: Os carros devem ser identificados com adesivo imantado na parte externa das portas dianteiras com o logotipo da empresa e, no interior, com selo de vistoria anual no lado direito do para-brisa dianteiro. Caso o veículo não esteja adesivado, o motorista será penalizado com multa e notificação para regularização, assim como se o veículo estiver em mau estado de conservação e higiene.
:: Os condutores que deixarem de participar de cursos ou seminários determinados pela Secretaria de Trânsito serão penalizados com multa, assim como, aqueles que trajarem-se inadequadamente, como, por exemplo, com bermudões e bermudas estampadas ou esportivas ou regatas. Da mesma forma, aqueles que deixarem de auxiliar o embarque/desembarque de gestantes, idosos, crianças e pessoas com deficiência e se seguir itinerários mais extensos ou desnecessários.
:: Se ameaçar ou incitar outras pessoas contra a fiscalização, ou desacatar os fiscais ou sonegar troco é prevista penalidade de multa e suspensão de 15 dias para o condutor.
:: Se o condutor alterar ou rasurar o selo de vistoria, será penalizado com multa e suspensão de 30 dias, assim como se agredir servidor público ou outro motorista do serviço.
:: Se a empresa de aplicativo deixar de comunicar condutor descadastrado terá pena de multa.
:: Se deixar de realizar duas vistorias consecutivas sem motivo justificado, a pena é de multa, descadastramento do condutor e descadastramento do veículo.
:: Se reincidente, haverá o descadastramento sem que possa retornar ao serviço pelo prazo de 180 dias.