A Lei dos Artistas de Rua de Gramado já entrou em vigor. Desde 2014 o assunto vinha sendo discutido e, na última semana, a Secretária de Cultura, Michele Scariot se reuniu com alguns artistas para entregar o projeto de lei.
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A Lei prevê que a Secretaria de Cultura conceda autorizações provisórias para as atividades culturais entre artes cênicas e plásticas, dança individual ou em grupo, capoeira, malabarismo ou outra atividade circense, música, folclore, literatura e poesia declamada ou em exposição física da obra, na Rua Coberta, Lago Negro, Praça das Etnias e Major Nicoletti. Para que a autorização seja concedida, o artista precisa pagar uma taxa de R$ 35, depositado no Fundo Municipal de Cultura, e realizar um agendamento programado. A partir disso, a secretaria terá dois dias úteis para a concessão. Cada artista poderá permanecer 90 dias em cada local.
Ainda, segundo a Lei, é permitida a venda de CDs, DVDs, livros, telas, quadros, caricaturas e peças artesanais desde que a autoria seja do próprio artista.
- A atividade em nossa cidade, ainda é pequena, mas como Gramado é diferente, nós cresceremos com mais esta atividade regulamentada e de maneira organizada - destaca a Secretária Michele Scariot.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3286.4323 ou e-mail emilia.wagner@gramado.rs.gov.br.
Cultura
Lei dos Artistas de Rua entra em vigor, em Gramado
A Lei prevê que a Secretaria de Cultura conceda autorizações provisórias para as atividades culturais no município
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