Desde 1º de julho deste ano, fabricantes de lençóis térmicos não podem mais comercializar para o atacado e varejo artigos fora do padrão estipulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
A portaria 371, de 2009, estabelece requisitos mínimos a serem seguidos. Ela é baseada em normas internacionais e objetiva aumentar a segurança desse produto.
Até então, não havia regulamentação. As exigências estão relacionadas a fios altamente resistentes à tração, ao impacto e ao fogo, conexões elétricas que aguentem puxões, que sejam isoladas eletricamente e à prova d' água, entre outras adaptações.
O prazo para o comércio escoar o estoque de lençóis térmicos fora dos padrões definidos pela regulamentação é 1º de janeiro de 2013.
Depois desse período, os artigos devem ser vendidos aos consumidores com o selo do Inmetro.
Para obter a certificação, serão submetidos a testes de laboratório. Além disso, os fabricantes terão a linha de produção auditada periodicamente.
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Lençóis térmicos serão vendidos com selo do Inmetro
Portaria determina que fabricantes sigam normas de segurança
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