
O caso Yuri Ferraz, que envolve o Caxias e um possível rebaixamento, terá mais um capítulo nesta semana. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima sexta-feira (14), a partir das 10h, o julgamento, no Plenário da entidade, no Rio de Janeiro. No entanto, após a decisão, ainda caberá recurso no pleno.
A procuradoria do STJD denunciou o Caxias, no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por escalação irregular do lateral-direito Yuri Ferraz.
A possível pena é a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória. Como o jogador atuou em nove jogos do time grená na Série C do ano passado, o Caxias poderá perder 27 pontos. O Grená terminou a terceira divisão nacional com 21 pontos na 15ª colocação. Se punido com perda de pontos, seria rebaixado. Além disso, o clube pode ser multado de R$ 100 a R$ 100.000.
Além do Caxias, também serão julgados o próprio jogador, por conduta antidesportiva, os árbitros Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza por deixarem de cumprir suas obrigações, e o ABC por incluir na súmula um atleta em situação irregular e por omissão antidesportiva.
Relatório
O Caxias foi denunciado pela procuradoria do STJD, mesmo que o relatório conclusivo do inquérito, realizado pelo auditor processante Maxwell Vieira, tenha sinalizado ausência de materialidade da conduta do Caxias e determinasse o arquivamento do caso.
Entenda o caso
O Sampaio Corrêa e a Aparecidense, clubes rebaixados na Série C, apresentaram uma denúncia de que o atleta Yuri Ferraz atuou em quatro partidas pela equipe do ABC.
Depois disso, ele foi transferido para o Caxias onde teria disputado mais nove jogos na competição, que violaria o artigo 10 do Regulamento Específico da Competição. Um atleta só pode ser inscrito por outro clube se tiver atuado em um número máximo de três partidas pelo clube de origem.
As súmulas das partidas confirmam que o atleta foi relacionado nos quatro jogos, porém na partida contra o Athletic não consta a entrada de Yuri na partida, o que demonstraria a atuação efetiva em apenas três partidas.
Denunciados

Caxias
Incurso no art. 214 do CBJD;
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula, atleta em situação irregular
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida (foram nove jogos de Yuri Ferraz pelo Caxias) e multa de R$ 100 a R$ 100.000.
ABC
incurso no art. 214 do CBJD;
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula, atleta em situação irregular
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida e multa de R$ 100 a R$ 100.000.
Yuri Ferraz
incurso no Art. 258 do CBJD;
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva
PENA: suspensão de uma a seis partidas se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Felipe Gonçalves Paludo, árbitro incurso no art. 261-A do CBJD;
Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função.
PENA: suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1.000
Wanderson Alves de Souza, quarto árbitro
incurso no art. 261-A do CBJD;
Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função.
PENA: suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1.000