A Justiça do Trabalho condenou o Esporte Clube Juventude ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos devido ao atraso de salários de funcionários em 2012. A sentença divulgada na manhã desta quarta-feira (21) foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O clube divulgou que busca um acordo para o pagamento da multa.
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