
Aumentou para 53.199 o número de declarações do Imposto de Renda entregues até esta terça-feira (22) em Caxias do Sul. O número representa 30% das esperadas para o maior município da Serra, que é de 178,3 mil.
Já em toda a Serra, 118.722 foram encaminhadas até então à Receita Federal, que também considera o movimento adequado para o período. Na região, são esperadas 416,6 mil entregas, ou seja, já chegaram 28,5%. O prazo para os contribuintes enviarem a documentação se encerra às 23h59min do dia 30 de maio.
Disponível desde o dia 1º de abril, a declaração pré-preenchida foi utilizada pela metade dos contribuintes caxienses, que também aproveitaram o feriado de Tiradentes, na última segunda-feira (21), para acertar as contas com o Leão.
O delegado da Receita Federal em Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, estima que o número de entregas tenha crescido em até 10% nesses últimos dias.
— A partir da última semana deste mês e em todas as outras de maio a entrega se intensifica até chegarmos à última semana com 90% das declarações entregues. Durante o feriado fomos de 21% para 30% da meta — revela o delegado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Calendário da restituição
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro